Lei Ordinária nº 4.549, de 24 de setembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.514, de 13 de agosto de 2019
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei nº 4.514, de 13 de agosto de 2.019, passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1º: Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ANS PHARMA LABORATÓRIOS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 12.081.954/0001-55, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar a sede da empresa, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 15067/2018, assim identificado:
“Lote 2 da Quadra “O”, com 3.186,47 m², com frente para a Avenida dos Trabalhadores, no Distrito Industrial de São João da Boa Vista – SP”
ARTIGO 1º: Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ANS PHARMA LABORATÓRIOS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 12.081.954/0001-55, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar a sede da empresa, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 15067/2018, assim identificado:
“Lote 2 da Quadra “O”, com 3.186,47 m², com frente para a Avenida dos Trabalhadores, no Distrito Industrial de São João da Boa Vista – SP”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.