Lei Ordinária nº 4.549, de 24 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4549

2019

24 de Setembro de 2019

Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 4.514, de 13 de agosto de 2.019, alterando a Quadra "B" para a Quadra "O" do terreno a ser doado

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LEI Nº 4.549, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.019
    “Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 4.514, de 13 de agosto de 2.019, alterando a quadra “B” para quadra “O” do terreno a ser doado” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        O Artigo 1º da Lei nº 4.514, de 13 de agosto de 2.019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        ARTIGO 1º: Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ANS PHARMA LABORATÓRIOS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 12.081.954/0001-55, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar a sede da empresa, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 15067/2018, assim identificado:
        “Lote 2 da Quadra “O”, com 3.186,47 m², com frente para a Avenida dos Trabalhadores, no Distrito Industrial de São João da Boa Vista – SP”
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (24.09.2019).

             
             
            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO 
            Prefeito Municipal