Lei Ordinária nº 4.555, de 15 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.202, de 09 de outubro de 2012
“Altera a redação das alíneas ‘b’ e ‘c’, do Artigo 3º, da Lei nº 3.202, de 09 de outubro de 2.012, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa LILIA C. M. L. FARDIM ME, empresa cadastrada no CNPJ sob nº 12.020.659/0001-99”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do Artigo 3º da Lei nº 3.202, de 09 de outubro de 2.012, alterada pelas Leis nºs 3.705, de 21 de outubro de 2014 e 3.995, de 08 de junho de 2016, que passarão a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º - O adquirente, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:
b) Funcionamento do imóvel doado até o dia 06 de agosto de 2021.
c) Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção até o dia 06 de agosto de 2021”.
“Artigo 3º - O adquirente, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:
b) Funcionamento do imóvel doado até o dia 06 de agosto de 2021.
c) Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção até o dia 06 de agosto de 2021”.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.