Lei Ordinária nº 4.555, de 15 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4555

2019

15 de Outubro de 2019

Altera a redação das Alíneas "b" e "c", do Artigo 3º, da Lei nº 3.202, de 09 de outubro de 2.012, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa LILIA C. M. L FARDIM ME, empresa cadastrada no CNPJ sob nº 12.020.659/0001-99

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LEI Nº 4.555, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.019
    “Altera a redação das alíneas ‘b’ e ‘c’, do Artigo 3º, da Lei nº 3.202, de 09 de outubro de 2.012, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa LILIA C. M. L. FARDIM ME, empresa cadastrada no CNPJ sob nº 12.020.659/0001-99”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do Artigo 3º da Lei nº 3.202, de 09 de outubro de 2.012, alterada pelas Leis nºs 3.705, de 21 de outubro de 2014 e 3.995, de 08 de junho de 2016, que passarão a ter a seguinte redação:
        “Artigo 3º - O adquirente, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:
        b) Funcionamento do imóvel doado até o dia 06 de agosto de 2021.
        c) Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção até o dia 06 de agosto de 2021”.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (15.10.2019).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal