Resolução nº 14, de 05 de novembro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 13, de 18 de outubro de 2019
Art. 1º.
O Art. 5 da Resolução nº 013 de 15 de outubro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º - Considera-se indispensáveis como comprovante de despesa, para fins de prestação de contas os documentos abaixo:
a) nota fiscal em nome e com o CNPJ da Câmara Municipal;
b) cupom fiscal com CNPJ da Câmara Municipal;
c) descrição detalhada das despesas com alimentação, separando bebidas e alimentos;
d) comprovante de pedágio, desde que pertencente ao itinerário previsto na viagem.
Parágrafo único – As inscrições nos congressos, cursos, encontros ou outros eventos dos quais participe servidor ou vereador, se possível, deverá ser feita diretamente pela secretaria da Câmara Municipal.
Art. 5º.
Considera-se indispensáveis como comprovante de despesa, para fins de prestação de contas os documentos abaixo:
a)
nota fiscal em nome e com o CNPJ da Câmara Municipal;
b)
cupom fiscal com CNPJ da Câmara Municipal;
c)
descrição detalhada das despesas com alimentação, separando bebidas e alimentos;
Parágrafo único
As inscrições nos congressos, cursos, encontros ou outros eventos dos quais participe servidor ou vereador, se possível, deverá ser feita diretamente pela secretaria da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.