Resolução nº 14, de 05 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

14

2019

5 de Novembro de 2019

Altera o Art. 5º da Resolução nº 013, de 15 de outubro de 2019, que regulamenta a viagem, o adiantamento de numerário e a prestação de contas dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, em consonância com a Lei Municipal nº 063, de 03 de agosto de 1978

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RESOLUÇÃO Nº 014, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

    “Altera o Art. 5º da Resolução nº 013, de 15 de outubro de 2019, que regulamenta a viagem, o adiantamento de numerário e a prestação de contas dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, em consonância com a Lei Municipal nº 063, de 03 de agosto de 1978”

      (Autoria - Mesa da Câmara Municipal)

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:

        Art. 1º. 
        O Art. 5 da Resolução nº 013 de 15 de outubro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5º - Considera-se indispensáveis como comprovante de despesa, para fins de prestação de contas os documentos abaixo: a) nota fiscal em nome e com o CNPJ da Câmara Municipal; b) cupom fiscal com CNPJ da Câmara Municipal; c) descrição detalhada das despesas com alimentação, separando bebidas e alimentos; d) comprovante de pedágio, desde que pertencente ao itinerário previsto na viagem. Parágrafo único – As inscrições nos congressos, cursos, encontros ou outros eventos dos quais participe servidor ou vereador, se possível, deverá ser feita diretamente pela secretaria da Câmara Municipal.
          Art. 5º.   Considera-se indispensáveis como comprovante de despesa, para fins de prestação de contas os documentos abaixo:
          a)   nota fiscal em nome e com o CNPJ da Câmara Municipal;
          b)   cupom fiscal com CNPJ da Câmara Municipal;
          c)   descrição detalhada das despesas com alimentação, separando bebidas e alimentos;
          Parágrafo único   As inscrições nos congressos, cursos, encontros ou outros eventos dos quais participe servidor ou vereador, se possível, deverá ser feita diretamente pela secretaria da Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

            LUÍS CARLOS DOMICIANO

            Presidente da Câmara Municipal

             

             

             

             

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (30/10/2019)