Resolução nº 19, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

19

2019

13 de Dezembro de 2019

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, COM INÍCIO EM 01 DE JANEIRO DE 2021 E TÉRMINO EM 31 DE DEZMBRO DE 2024.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 2019
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2019.
Dada por Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 2019

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.019.

    “ Dispõe sobre a fixação do subsídio do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista para a próxima legislatura, com início em 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024”(autor - Vereadores Aquevirque Antônio Nholla, Antônio Aparecido da Silva, , João Batista da Costa, João Luís Moretto, Gérson Araújo, José Claudio Ferreira, José Eduardo dos Reis, , Luís Carlos Domiciano, Odair Pirinoto, Sebastião Néris e Patrícia Magalhães)

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-

       

        Art. 1º. 
        O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, para a próxima legislatura, com início em 01 de janeiro de 2.021 e término em 31 de dezembro de 2.024, fica fixado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
          Art. 2º. 
          O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, para a próxima legislatura, com início 01 de janeiro de 2.021 e término em 31 de dezembro de 2.024, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
            Art. 3º. 
            Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º, serão devidos pelo comparecimento do vereador à Sessão Ordinária e à participação na votação de documentos constantes da Ordem do Dia.
              § 1º 
              Na ausência não justificada em cada Sessão Ordinária será descontado valor da sessão no subsídio do Vereador.
                § 2º 
                O valor de cada Sessão Ordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio pelo número das sessões ordinárias que forem realizadas durante o respectivo mês:
                  § 3º 
                  Não perderá o subsídio o Vereador que ausentar-se das sessões em casos de casamento, enfermidade comprovada, luto ou quando no desempenho de missões oficiais da Câmara ou do Município.
                    § 4º 
                    A justificativa para receber o subsídio correspondente a sessão faltosa deverá ser realizada por escrito: no caso de casamento – Certidão; enfermidade – Atestado Médico e em caso de luto – Atestado de Óbito.
                      Art. 4º. 
                      As sessões extraordinárias não serão remuneradas, devendo os Vereadores receber o subsídio normal no período do recesso legislativo.
                        Art. 5º. 
                        O pagamento do subsídio do Presidente e dos Vereadores será efetuado no primeiro dia útil subsequente a realização da última sessão do mês. Nos meses de recesso, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil após o dia 20 do mês.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de recursos próprios constantes do Orçamento vigente, e, se necessário, suplementados.
                            Art. 7º. 
                            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando sua aplicação a partir de 01 de janeiro de 2021, com vigência até o término da Legislatura em 31 de dezembro de 2.024.
                              Art. 8º. 
                              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                LUÍS CARLOS DOMICIANO

                                Presidente da Câmara Municipal

                                 

                                 Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (10.12.2019).