Lei Ordinária nº 4.602, de 10 de dezembro de 2019
Esta Lei fixa o orçamento fiscal e da seguridade social do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2020, estima a receita em R$ 279.588.900,00 (duzentos e setenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e novecentos reais) para a Administração Direta e em R$ 141.723.000,00 (cento e quarenta e um milhões, setecentos e vinte e três mil reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 421.311.900,00 (quatrocentos e vinte um milhões, trezentos e onze mil e novecentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Além dos anexos impostos pela Lei Nº 4320/64, faz parte desta Lei:
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM OS OBJETIVOS E METAS DA LDO
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições de melhoria .............R$ 83.620.000,00
Contribuições..............................................................R$ 6.000.000,00
Receita patrimonial.....................................................R$ 1.650.034,56
Receita de serviços......................................................R$ 2.250.000,00
Transferências correntes.............................................. R$ 206.882.945,44
Outras receitas correntes..............................................R$ 3.871.500,00
(-) Deduções para formação do FUNDEB................ R$ (24.685.580,00)
SUBTOTAL.............................................................. R$ 279.588.900,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV
Contribuições................................................................ R$ 11.516.746,83
Receita patrimonial....................................................... R$ 17.452.465,75
Outras receitas correntes...............................................R$ 4.057.035,68
Contribuições – Intraorçamentárias.............................. R$ 22.894.751,74
Outras Receitas Correntes – Intraorçamentárias ......... R$ 12.802.000,00
SUBTOTAL................................................................ R$ 68.723.000,00
Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE
Receita patrimonial........................................................R$ 3.000.000,00
Receita de Serviços....................................................... R$ 69.761.000,00
Transferências Correntes.............................................R$ 226.000,00
Outras Receitas Correntes...........................................R$ 13.000,00
SUBTOTAL...............................................................R$ 73.000.000,00
TOTAL................................................................................. R$ 421.311.900,00
A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros demonstrativos de órgãos e funções de governo e por área de abrangência, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Poder Executivo................................................. R$ 277.002.900,00
02 – Poder Legislativo.................................................R$ 2.586.000,00
SUBTOTAL.............................................................. R$ 279.588.900,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 – Inst. de Prev. dos Serv. Públicos – IPSJBV.........R$ 68.723.000,00
04 – Centro Universitário UNIFAE.............................R$ 73.000.000,00
SUBTOTAL.............................................................. R$ 141.723.000,00
TOTAL................................................................................. R$ 421.311.900,00
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
Prefeitura Municipal
04 – ADMINISTRAÇÃO.............................................R$ 29.533.267,48
05 - DEFESA NACIONAL..........................................R$ 29.400,00
06 - SEGURANÇA PÚBLICA.....................................R$ 263.400,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.......................................R$ 9.948.299,80
10 - SAÚDE................................................................ R$ 84.538.600,00
12 - EDUCAÇÃO....................................................... R$ 75.472.348,64
13 – CULTURA............................................................R$ 2.842.200,00
15 - URBANISMO..................................................... R$ 32.513.100,00
16 – HABITAÇÃO........................................................R$ 2.343.200,00
20 – AGRICULTURA...................................................R$ 448.926,00
22 – INDÚSTRIA..........................................................R$ 2.202.000,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS...................................R$ 1.384.900,00
26 – TRANSPORTE......................................................R$ 2.075.000,00
27 - DESPORTO E LAZER..........................................R$ 8.923.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS.................................. R$ 20.785.258,08
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................R$ 3.700.000,00
SUBTOTAL.............................................................. R$ 277.002.900,00
Câmara Municipal
01 – LEGISLATIVA......................................................R$ 2.164.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS......................................R$ 422.000,00
SUBTOTAL..................................................................R$ 2.586.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV
04 – ADMINISTRAÇÃO..............................................R$ 2.224.000,00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL...................... .............R$ 62.304.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS.....................................R$ 195.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................R$ 4.000.000,00
SUBTOTAL................................................................ R$ 68.723.000,00
Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE
12 – EDUCAÇÃO.....................................................R$ 70.695.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS..................................R$ 2.305.000,00
SUBTOTAL..............................................................R$ 73.000.000,00
TOTAL..................................................................................R$ 421.311.900,00
POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
ORÇAMENTO FISCAL
Administração direta..................................................R$ 185.102.000,20
Administração indireta...............................................R$ 79.419.000,00
SUBTOTAL............................................................. R$ 264.521.000,20
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Administração direta...................................................R$ 94.486.899,80
Administração indireta................................................R$ 62.304.000,00
SUBTOTAL.............................................................. R$ 156.790.899,80
TOTAL................................................................................. R$ 421.311.900,00
A despesa relativa ao aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS está devidamente fixada em dotações próprias que somam o valor de R$ 13.120.000,00 (treze milhões, cento e vinte mil reais), estando dividido da seguinte forma:
Prefeitura Municipal......................................................R$ 10.000.000,00
Câmara Municipal.........................................................R$ 740.000,00
IPSJBV..........................................................................R$ 130.000,00
UNIFAE........................................................................R$ 2.250.000,00
TOTAL..................................................................................R$ 13.120.000,00
O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
Realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.
Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 31 de outubro de 2020 para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como fonte de recurso para a abertura de créditos adicionais.
Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.