Lei Ordinária nº 4.602, de 10 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4602

2019

10 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São João da Boa Vista para o exeercício de 2020.

a A
 

    “Estima a receita e fixa a despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2020.”

         (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

     

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

       

      L E I:

        Art. 1º. 

        Esta Lei fixa o orçamento fiscal e da seguridade social do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2020, estima a receita em R$ 279.588.900,00 (duzentos e setenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e novecentos reais) para a Administração Direta e em R$ 141.723.000,00 (cento e quarenta e um milhões, setecentos e vinte e três mil reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 421.311.900,00 (quatrocentos e vinte um milhões, trezentos e onze mil e novecentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

          Parágrafo único  

          Além dos anexos impostos pela Lei Nº 4320/64, faz parte desta Lei:

            I – 

            DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM OS OBJETIVOS E METAS DA LDO       

              Art. 2º. 

              A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

                I – 

                ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

                RECEITAS CORRENTES

                Impostos, taxas e contribuições de melhoria .............R$    83.620.000,00

                Contribuições..............................................................R$      6.000.000,00

                Receita patrimonial.....................................................R$     1.650.034,56

                Receita de serviços......................................................R$     2.250.000,00

                Transferências correntes.............................................. R$ 206.882.945,44

                Outras receitas correntes..............................................R$     3.871.500,00

                (-) Deduções para formação do FUNDEB................ R$ (24.685.580,00)

                SUBTOTAL.............................................................. R$ 279.588.900,00

                  II – 

                  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

                  Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV

                  Contribuições................................................................ R$ 11.516.746,83

                  Receita patrimonial....................................................... R$ 17.452.465,75

                  Outras receitas correntes...............................................R$    4.057.035,68

                  Contribuições – Intraorçamentárias.............................. R$ 22.894.751,74

                  Outras Receitas Correntes – Intraorçamentárias ......... R$ 12.802.000,00

                  SUBTOTAL................................................................ R$ 68.723.000,00

                  Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE

                  Receita patrimonial........................................................R$  3.000.000,00

                  Receita de Serviços....................................................... R$ 69.761.000,00

                  Transferências Correntes.............................................R$       226.000,00

                  Outras Receitas Correntes...........................................R$          13.000,00

                  SUBTOTAL...............................................................R$   73.000.000,00

                  TOTAL................................................................................. R$ 421.311.900,00

                   

                    Art. 3º. 

                    A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros demonstrativos de órgãos e funções de governo e por área de abrangência, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

                      I – 

                      POR ÓRGÃOS:

                      ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                      01 – Poder Executivo................................................. R$ 277.002.900,00

                      02 – Poder Legislativo.................................................R$     2.586.000,00

                      SUBTOTAL.............................................................. R$ 279.588.900,00

                      ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                      03 – Inst. de Prev. dos Serv. Públicos – IPSJBV.........R$  68.723.000,00

                      04 – Centro Universitário UNIFAE.............................R$  73.000.000,00

                      SUBTOTAL.............................................................. R$ 141.723.000,00

                      TOTAL................................................................................. R$ 421.311.900,00

                        II – 

                        POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

                        Prefeitura Municipal

                        04 – ADMINISTRAÇÃO.............................................R$  29.533.267,48

                        05 - DEFESA NACIONAL..........................................R$         29.400,00

                        06 - SEGURANÇA PÚBLICA.....................................R$      263.400,00

                        08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.......................................R$   9.948.299,80

                        10 - SAÚDE................................................................ R$ 84.538.600,00

                        12 - EDUCAÇÃO....................................................... R$ 75.472.348,64

                        13 – CULTURA............................................................R$    2.842.200,00

                        15 - URBANISMO..................................................... R$ 32.513.100,00

                        16 – HABITAÇÃO........................................................R$   2.343.200,00

                        20 – AGRICULTURA...................................................R$     448.926,00

                        22 – INDÚSTRIA..........................................................R$   2.202.000,00

                        23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS...................................R$   1.384.900,00

                        26 – TRANSPORTE......................................................R$  2.075.000,00

                        27 - DESPORTO E LAZER..........................................R$   8.923.000,00

                        28 - ENCARGOS ESPECIAIS.................................. R$ 20.785.258,08

                        99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................R$   3.700.000,00

                        SUBTOTAL.............................................................. R$ 277.002.900,00

                        Câmara Municipal

                        01 – LEGISLATIVA......................................................R$ 2.164.000,00

                        28 - ENCARGOS ESPECIAIS......................................R$     422.000,00

                        SUBTOTAL..................................................................R$  2.586.000,00

                        Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV

                        04 – ADMINISTRAÇÃO..............................................R$  2.224.000,00

                        09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL...................... .............R$ 62.304.000,00

                        28 – ENCARGOS ESPECIAIS.....................................R$     195.000,00

                        99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................R$  4.000.000,00

                        SUBTOTAL................................................................ R$ 68.723.000,00

                        Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE

                        12 – EDUCAÇÃO.....................................................R$    70.695.000,00

                        28 - ENCARGOS ESPECIAIS..................................R$      2.305.000,00

                        SUBTOTAL..............................................................R$    73.000.000,00

                        TOTAL..................................................................................R$  421.311.900,00

                         

                          III – 

                          POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

                          ORÇAMENTO FISCAL

                          Administração direta..................................................R$  185.102.000,20

                          Administração indireta...............................................R$    79.419.000,00

                          SUBTOTAL............................................................. R$  264.521.000,20

                          ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

                          Administração direta...................................................R$    94.486.899,80

                          Administração indireta................................................R$    62.304.000,00

                          SUBTOTAL.............................................................. R$ 156.790.899,80

                          TOTAL................................................................................. R$ 421.311.900,00

                            Art. 4º. 

                            A despesa relativa ao aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS está devidamente fixada em dotações próprias que somam o valor de R$ 13.120.000,00 (treze milhões, cento e vinte mil reais), estando dividido da seguinte forma:

                              I – 

                              Prefeitura Municipal......................................................R$  10.000.000,00

                                II – 

                                Câmara Municipal.........................................................R$       740.000,00

                                  III – 

                                  IPSJBV..........................................................................R$         130.000,00

                                    IV – 

                                    UNIFAE........................................................................R$      2.250.000,00

                                    TOTAL..................................................................................R$  13.120.000,00

                                      Art. 5º. 

                                      O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

                                        I – 

                                        Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

                                          II – 

                                          Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

                                            III – 

                                            Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;

                                              IV – 

                                              Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;

                                                V – 

                                                Realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.

                                                  § 1º 

                                                  Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 31 de outubro de 2020 para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como fonte de recurso para a abertura de créditos adicionais.

                                                    § 2º 

                                                    Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

                                                      Art. 6º. 

                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

                                                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (10/12/2019).

                                                         

                                                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                                        Prefeito Municipal