Lei Ordinária nº 4.620, de 09 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a adquirir de Pedro Martins e sua mulher Vera Tereza Mazarão Martins, o imóvel abaixo descrito, localizado na Avenida Oscar Pirajá Martins nº 36, Jardim Santo André, em São João da Boa Vista, matriculado sob o nº 18.897 do CRI, destinado a instalação de repartição pública municipal, cuja descrição encontra-se a seguir especificada.
“Um prédio residencial, sob nº 36, da Avenida Oscar Pirajá Martins, desta cidade, e seu respectivo terreno, representado pelo lote nº 18 (dezoito), da quadra nº 14 (quatorze), do Jardim Santo André, medindo 12,00 ms. (doze metros) de frente, igual medida nos fundos, e 26,00 ms. (vinte e seis metros) de cada um dos lados, confinando na frente com a Avenida Oscar Pirajá Martins; de um lado com a rua Dezesseis, atual Rua Angelo Pires Cardoso; de outro lado com o lote nº 17, e nos fundos com o lote nº 13, da quadra nº 14, todo fechado e muros de tijolos, sendo a referida casa de tijolos e telhas, constando de dois pavimentos, possuindo o pavimento térreo terraço, living, hall, escada, sala de som, banheiro, copa e cozinha; e o pavimento superior consta de: dois terraços, hall, quatro dormitórios e dois banheiros, com 284,40 m2., nos fundos um edícula, constando de um dormitório, banheiro, sala de costura e lavanderia, com 33,60 m2., encerrando a área total edificada de 318,00 m2, cadastrado junto à Prefeitura Municipal local sob nº 8.004.201.980.100-2”.
“Um prédio residencial, sob nº 36, da Avenida Oscar Pirajá Martins, desta cidade, e seu respectivo terreno, representado pelo lote nº 18 (dezoito), da quadra nº 14 (quatorze), do Jardim Santo André, medindo 12,00 ms. (doze metros) de frente, igual medida nos fundos, e 26,00 ms. (vinte e seis metros) de cada um dos lados, confinando na frente com a Avenida Oscar Pirajá Martins; de um lado com a rua Dezesseis, atual Rua Angelo Pires Cardoso; de outro lado com o lote nº 17, e nos fundos com o lote nº 13, da quadra nº 14, todo fechado e muros de tijolos, sendo a referida casa de tijolos e telhas, constando de dois pavimentos, possuindo o pavimento térreo terraço, living, hall, escada, sala de som, banheiro, copa e cozinha; e o pavimento superior consta de: dois terraços, hall, quatro dormitórios e dois banheiros, com 284,40 m2., nos fundos um edícula, constando de um dormitório, banheiro, sala de costura e lavanderia, com 33,60 m2., encerrando a área total edificada de 318,00 m2, cadastrado junto à Prefeitura Municipal local sob nº 8.004.201.980.100-2”.
Art. 2º.
A aquisição do imóvel acima descrito far-se-á por via amigável, pelo valor total de R$ 1.000,000,00 (Um milhão de reais), de acordo com o laudo de avaliação fornecido pelos engenheiros nomeados pela Portaria nº 12.596, de 10 de dezembro de 2.019, com alteração constante da Portaria nº 12.627, de 26 de dezembro de 2.019, cujo pagamento será efetuado no ato da lavratura da respectiva escritura pública de aquisição.
Art. 3º.
O imóvel de que trata esta lei está declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 6.322, de 27 de dezembro de 2.019.
Art. 4º.
As despesas com a lavratura da escritura definitiva de compra e venda e demais atos necessários para a transferência imobiliária, serão de responsabilidade do Município.
Art. 5º.
Fica dispensado o procedimento licitatório na aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta lei, por se tratar do único imóvel que convêm à Administração para abrigar repartição pública municipal.
Art. 6º.
As despesas com a aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta lei serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias, com a seguinte classificação técnica:
01 - PODER EXECUTIVO
01.03-ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
01.03.01 - GABINETE DO DIRETOR - PLANEJAMENTO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
449061 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
1545100041001 – GESTÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA
01 - PODER EXECUTIVO
01.03-ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
01.03.01 - GABINETE DO DIRETOR - PLANEJAMENTO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
449061 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
1545100041001 – GESTÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA
Art. 7º.
A presente lei, a portaria de nomeação dos peritos, o Laudo Avaliatório com os seus anexos encartados no Processo Administrativo nº 19176/2019, tipo 8, o Decreto nº 6.322, de 27 de dezembro de 2.019, integrarão o traslado da escritura de aquisição por cópias xerográficas.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.