Lei Ordinária nº 4.636, de 17 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4636

2020

16 de Abril de 2020

Altera a redação do Ar. 2º da Lei nº 4.438 de 12 de Março de 2019

a A
LEI Nº 4.636, DE 17 DE MARÇO DE 2.020 
    “Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 4.438, de 12 de março de 2.019” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 4.438, de 12 de março de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 2º.   Passa a denominar-se TEATRO PROFa. LUCILA MARTARELLO ASTOLPHO – CIDADE DAS ARTES, o espaço com 250 lugares, existente na Cidade das Artes Parque Urbano Municipal Espaço Jovem Osmar Garcia, localizado na Rua Santo Antonio, 632 – Bairro São Benedito.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte (17.03.2020).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal