Lei Ordinária nº 4.637, de 17 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4637

2020

16 de Abril de 2020

Dispõe sobra a alteração da redação do subitem 14.1, na Tabela II da Lei nº483, de 08 de Outubro de1987, alterada pela Lei nº81, de 20 de Outubro de 1993, Lei nº 3.648, de 04 de Setembro de 2014 e Lei 4.442 de 19 DE março de 2019.

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LEI Nº 4.637, DE 17 DE MARÇO DE 2.020 

    “Dispõe sobre a alteração da redação do subitem 14.1, na Tabela II da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro de 1993, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2014 e Lei 4.442 de 19 de março de 2019”.
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       

      L E I:
       
       
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do subitem 14.1 na Tabela II constante do Artigo 1º da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro de 1993, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2014 e Lei 4.442 de 19 de março de 2019, que terá a seguinte redação:
         
        14 (...) (...) 
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte (17.03.2020).

            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
            Prefeito Municipal