Lei Ordinária nº 4.626, de 03 de março de 2020
“Autoriza o Município de São João da Boa Vista – SP, a receber em doação de NORIVAL FLORÊNCIO BARBOSA uma área de 877,32 metros quadrados, identificada como Gleba B2-3, Sítio Mata do Picadão, objeto da matrícula nº 63849 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis local, necessária à melhoria do sistema viário local – Rua Edésio Tódero, bem como a cancelar os débitos do IPTU e Contribuição de Iluminação Pública (CIP) incidentes sobre a referida área, tudo conforme apurado no processo administrativo 5943/2015”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação de NORIVAL FLORÊNCIO BARBOSA uma área de 877,32 metros quadrados, identificada como Gleba B2-3, Sítio Mata do Picadão, objeto da matrícula nº 63849 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis local, necessária à melhoria do sistema viário local – Rua Edésio Tódero, tudo conforme processo administrativo 5943/2015, assim descrita:
“Uma Gleba de Terras, situada nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, identificada por GLEBA B2-3 (B dois-três), do desdobro da GLEBA B2-3 (B dois-três), no lugar denominado SÍTIO MATA DO PICADÃO, com a área de 877,32 ms² (oitocentos e setenta e sete metros e trinta e dois centímetros quadrados), inscrita sob o nº 43.1.6.1 no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, com a seguinte descrição: Tem início a sua demarcação no marco 89A (oitenta e nove A), cravado na divisa da Gleba B2-3A, e margem da Estrada Municipal, daí segue azimute de 274º15’55” a distância de 25,684 ms (vinte e cinco metros seiscentos e oitenta e quatro milésimos), até o marco 89 (oitenta e nove), daí seguindo ainda através da Estrada Municipal (servidão), com azimute de 273º45’56” e distância de 7,510 ms (sete metros e quinhentos e dez milésimos), até o marco 88 (oitenta e oito), daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 287º25’37” a distância de 12,660 ms (doze metros seiscentos e sessenta e seis milésimos), até o marco 87, daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 201º33’05” e a distância de 46,940 ms (quarenta e seis metros novecentos e quarenta milésimos), até o marco 86 (oitenta e seis). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 288º34’00” a distância de 22,330 ms (vinte e dois metros trezentos e trinta milésimos), até o marco 85 (oitenta e cinco). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 280º39’59” a distância de 25,160 ms (vinte e cinco metros cento e sessenta milésimos), até o marco 84-A, confrontando do marco 89-A (oitenta e nove A), ao marco 84-A (oitenta e quatro A), com margem da Estrada Municipal (servidão), que liga São João da Boa Vista, a outras propriedades. Daí deixa a margem da Estrada Municipal e segue com azimute de 337º15’39” a distância de 7,790 ms (sete metros setecentos e noventa milésimos), até o marco 33-A (trinta e três A), confrontando do marco 84-A (oitenta e quatro A), ao marco 33-A), confrontando do marco 84-A (oitenta e quatro A), ao marco 33-A (trinta e três A), com a Gleba B-1. Daí segue através da margem da faixa integrada no sistema viário municipal com azimute de 109º39’59” a distância de 29,890 ms (vinte e nove metros oitocentos e noventa milésimos), até o marco 34 (trinta e quatro). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 108º34’00” a distância de 23,520 ms (vinte e três metros, quinhentos e vinte milésimos), até o marco 35 (trinta e cinco). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 121º33’05” a distância de 46,870 ms (quarenta e seis metros oitocentos e setenta milésimos), até o marco 36 (trinta e seis). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 107º25’37” a distância de 11,080 ms (onze metros e oitenta centímetros), até o marco 37 (trinta e sete). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 093º45’56” a distância de 6,760 ms (seis metros setecentos e sessenta milésimos), até o marco 38 (trinta e oito). Daí seguindo ainda através da margem da mesma, com azimute de 094º15’55” a distância de 17,067 ms (dezessete metros e sessenta e sete milésimos), até o marco 38-A (trinta e oito A), confrontando do marco 33-A (trinta e três A) ao marco 38-A (trinta e oito A), com a Gleba B2-1, daí segue através da curva com um raio de 9,00 ms (nove metros), e um desenvolvimento de 11,600 ms (onze metros e seiscentos milésimos), até o marco 89-A (oitenta e nove A) que foi o referido marco de partida e fim esta demarcação, confrontando do marco 38-A (trinta e oito A), ao marco 89-A (oitenta e nove A) com a Gleba B2-3A. Esta gleba será integrada ao SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL.
“Uma Gleba de Terras, situada nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, identificada por GLEBA B2-3 (B dois-três), do desdobro da GLEBA B2-3 (B dois-três), no lugar denominado SÍTIO MATA DO PICADÃO, com a área de 877,32 ms² (oitocentos e setenta e sete metros e trinta e dois centímetros quadrados), inscrita sob o nº 43.1.6.1 no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, com a seguinte descrição: Tem início a sua demarcação no marco 89A (oitenta e nove A), cravado na divisa da Gleba B2-3A, e margem da Estrada Municipal, daí segue azimute de 274º15’55” a distância de 25,684 ms (vinte e cinco metros seiscentos e oitenta e quatro milésimos), até o marco 89 (oitenta e nove), daí seguindo ainda através da Estrada Municipal (servidão), com azimute de 273º45’56” e distância de 7,510 ms (sete metros e quinhentos e dez milésimos), até o marco 88 (oitenta e oito), daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 287º25’37” a distância de 12,660 ms (doze metros seiscentos e sessenta e seis milésimos), até o marco 87, daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 201º33’05” e a distância de 46,940 ms (quarenta e seis metros novecentos e quarenta milésimos), até o marco 86 (oitenta e seis). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 288º34’00” a distância de 22,330 ms (vinte e dois metros trezentos e trinta milésimos), até o marco 85 (oitenta e cinco). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 280º39’59” a distância de 25,160 ms (vinte e cinco metros cento e sessenta milésimos), até o marco 84-A, confrontando do marco 89-A (oitenta e nove A), ao marco 84-A (oitenta e quatro A), com margem da Estrada Municipal (servidão), que liga São João da Boa Vista, a outras propriedades. Daí deixa a margem da Estrada Municipal e segue com azimute de 337º15’39” a distância de 7,790 ms (sete metros setecentos e noventa milésimos), até o marco 33-A (trinta e três A), confrontando do marco 84-A (oitenta e quatro A), ao marco 33-A), confrontando do marco 84-A (oitenta e quatro A), ao marco 33-A (trinta e três A), com a Gleba B-1. Daí segue através da margem da faixa integrada no sistema viário municipal com azimute de 109º39’59” a distância de 29,890 ms (vinte e nove metros oitocentos e noventa milésimos), até o marco 34 (trinta e quatro). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 108º34’00” a distância de 23,520 ms (vinte e três metros, quinhentos e vinte milésimos), até o marco 35 (trinta e cinco). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 121º33’05” a distância de 46,870 ms (quarenta e seis metros oitocentos e setenta milésimos), até o marco 36 (trinta e seis). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 107º25’37” a distância de 11,080 ms (onze metros e oitenta centímetros), até o marco 37 (trinta e sete). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 093º45’56” a distância de 6,760 ms (seis metros setecentos e sessenta milésimos), até o marco 38 (trinta e oito). Daí seguindo ainda através da margem da mesma, com azimute de 094º15’55” a distância de 17,067 ms (dezessete metros e sessenta e sete milésimos), até o marco 38-A (trinta e oito A), confrontando do marco 33-A (trinta e três A) ao marco 38-A (trinta e oito A), com a Gleba B2-1, daí segue através da curva com um raio de 9,00 ms (nove metros), e um desenvolvimento de 11,600 ms (onze metros e seiscentos milésimos), até o marco 89-A (oitenta e nove A) que foi o referido marco de partida e fim esta demarcação, confrontando do marco 38-A (trinta e oito A), ao marco 89-A (oitenta e nove A) com a Gleba B2-3A. Esta gleba será integrada ao SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL.
Art. 2º.
Referida área foi avaliada em R$ 271.298,42 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e noventa e oito reais, quarenta e dois centavos) de acordo com o laudo elaborado por engenheiros da Prefeitura Municipal, nomeados pela Portaria nº 12.557, de 27 de novembro de 2.019, encartado no Processo Administrativo nº 5943/2015.
Art. 3º.
Considerando que a referida área já está, na prática, incorporada ao sistema viário do município desde 2014, fica a municipalidade autorizada a cancelar os débitos de IPTU e Contribuição de Iluminação Pública (CIP), incidentes sobre o imóvel de que trata esta lei, desde 2015, totalizando R$ 1.406,80, e custas e honorários advocatícios no valor de R$ 462,62.
Art. 4º.
As despesas com a lavratura da escritura e registro da referida área correrão por conta da Prefeitura Municipal, com a seguinte dotação orçamentária:
01.00.00 PODER EXECUTIVO
01.04.00 ASSESSORIA JURÍDICA
01.04.01 GABINETE DO DIRETOR – JURÍDICO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.J.
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
0412200012001 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO
01.00.00 PODER EXECUTIVO
01.04.00 ASSESSORIA JURÍDICA
01.04.01 GABINETE DO DIRETOR – JURÍDICO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.J.
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
0412200012001 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.