Lei Ordinária nº 4.626, de 03 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4626

2020

22 de Abril de 2020

Autoriza o Município de São João da Boa Vista- SP, e receber em doação de NORIVAL FLORÊNCIA BARBOSA uma área de 877,32 metros quadrados, identificada como Gleba B2-3, Sítio Mata do Picadão, objeto da matrícula nº 63489 do Livre 02 do Cartório de Registro de Imóveis local, necessária à melhoria do sistema viário local- Rua Edésio Tódero, bem como a cancelar os débitos do IPTU e Contribuição de Iluminação Pública (CIP) incidentes sobre a referida área, tudo conforme apurado no processo administrativo 5943/2015.

a A
LEI Nº 4.626, DE 03 DE MARÇO DE 2.020
    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista – SP, a receber em doação de NORIVAL FLORÊNCIO BARBOSA uma área de 877,32 metros quadrados, identificada como Gleba B2-3, Sítio Mata do Picadão, objeto da matrícula nº 63849 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis local, necessária à melhoria do sistema viário local – Rua Edésio Tódero, bem como a cancelar os débitos do IPTU e Contribuição de Iluminação Pública (CIP) incidentes sobre a referida área, tudo conforme apurado no processo administrativo 5943/2015”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação de NORIVAL FLORÊNCIO BARBOSA uma área de 877,32 metros quadrados, identificada como Gleba B2-3, Sítio Mata do Picadão, objeto da matrícula nº 63849 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis local, necessária à melhoria do sistema viário local – Rua Edésio Tódero, tudo conforme processo administrativo 5943/2015, assim descrita:
        “Uma Gleba de Terras, situada nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, identificada por GLEBA B2-3 (B dois-três), do desdobro da GLEBA B2-3 (B dois-três), no lugar denominado SÍTIO MATA DO PICADÃO, com a área de 877,32 ms² (oitocentos e setenta e sete metros e trinta e dois centímetros quadrados), inscrita sob o nº 43.1.6.1 no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, com a seguinte descrição: Tem início a sua demarcação no marco 89A (oitenta e nove A), cravado na divisa da Gleba B2-3A, e margem da Estrada Municipal, daí segue azimute de 274º15’55” a distância de 25,684 ms (vinte e cinco metros seiscentos e oitenta e quatro milésimos), até o marco 89 (oitenta e nove), daí seguindo ainda através da Estrada Municipal (servidão), com azimute de 273º45’56” e distância de 7,510 ms (sete metros e quinhentos e dez milésimos), até o marco 88 (oitenta e oito), daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 287º25’37” a distância de 12,660 ms (doze metros seiscentos e sessenta e seis milésimos), até o marco 87, daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 201º33’05” e a distância de 46,940 ms (quarenta e seis metros novecentos e quarenta milésimos), até o marco 86 (oitenta e seis). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 288º34’00” a distância de 22,330 ms (vinte e dois metros trezentos e trinta milésimos), até o marco 85 (oitenta e cinco). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 280º39’59” a distância de 25,160 ms (vinte e cinco metros cento e sessenta milésimos), até o marco 84-A, confrontando do marco 89-A (oitenta e nove A), ao marco 84-A (oitenta e quatro A), com margem da Estrada Municipal (servidão), que liga São João da Boa Vista, a outras propriedades. Daí deixa a margem da Estrada Municipal e segue com azimute de 337º15’39” a distância de 7,790 ms (sete metros setecentos e noventa milésimos), até o marco 33-A (trinta e três A), confrontando do marco 84-A (oitenta e quatro A), ao marco 33-A), confrontando do marco 84-A (oitenta e quatro A), ao marco 33-A (trinta e três A), com a Gleba B-1. Daí segue através da margem da faixa integrada no sistema viário municipal com azimute de 109º39’59” a distância de 29,890 ms (vinte e nove metros oitocentos e noventa milésimos), até o marco 34 (trinta e quatro). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 108º34’00” a distância de 23,520 ms (vinte e três metros, quinhentos e vinte milésimos), até o marco 35 (trinta e cinco). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 121º33’05” a distância de 46,870 ms (quarenta e seis metros oitocentos e setenta milésimos), até o marco 36 (trinta e seis). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 107º25’37” a distância de 11,080 ms (onze metros e oitenta centímetros), até o marco 37 (trinta e sete). Daí seguindo ainda através da margem da mesma com azimute de 093º45’56” a distância de 6,760 ms (seis metros setecentos e sessenta milésimos), até o marco 38 (trinta e oito). Daí seguindo ainda através da margem da mesma, com azimute de 094º15’55” a distância de 17,067 ms (dezessete metros e sessenta e sete milésimos), até o marco 38-A (trinta e oito A), confrontando do marco 33-A (trinta e três A) ao marco 38-A (trinta e oito A), com a Gleba B2-1, daí segue através da curva com um raio de 9,00 ms (nove metros), e um desenvolvimento de 11,600 ms (onze metros e seiscentos milésimos), até o marco 89-A (oitenta e nove A) que foi o referido marco de partida e fim esta demarcação, confrontando do marco 38-A (trinta e oito A), ao marco 89-A (oitenta e nove A) com a Gleba B2-3A. Esta gleba será integrada ao SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL.
          Art. 2º. 
          Referida área foi avaliada em R$ 271.298,42 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e noventa e oito reais, quarenta e dois centavos) de acordo com o laudo elaborado por engenheiros da Prefeitura Municipal, nomeados pela Portaria nº 12.557, de 27 de novembro de 2.019, encartado no Processo Administrativo nº 5943/2015.
            Art. 3º. 
            Considerando que a referida área já está, na prática, incorporada ao sistema viário do município desde 2014, fica a municipalidade autorizada a cancelar os débitos de IPTU e Contribuição de Iluminação Pública (CIP), incidentes sobre o imóvel de que trata esta lei, desde 2015, totalizando R$ 1.406,80, e custas e honorários advocatícios no valor de R$ 462,62.
              Art. 4º. 
              As despesas com a lavratura da escritura e registro da referida área correrão por conta da Prefeitura Municipal, com a seguinte dotação orçamentária:

              01.00.00        PODER EXECUTIVO
              01.04.00        ASSESSORIA JURÍDICA
              01.04.01        GABINETE DO DIRETOR – JURÍDICO

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              339039              OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.J.

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              0412200012001 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO

                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte (03.03.2020).

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal