Lei Ordinária nº 4.628, de 03 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4628

2020

22 de Abril de 2020

Autoriza a cessão de uso de imóvel que especifica e dá outras providências.

a A
LEI Nº 4.628, DE 03 DE MARÇO DE 2.020
    “Autoriza a cessão de uso de imóvel que especifica e dá outras providências” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo, por intermédio da Prefeitura Municipal, autorizado a ceder o uso de bem imóvel particular, mediante o pagamento de aluguel, destinado a residência do Instrutor do Tiro de Guerra nº 02/036.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotação própria consignada no orçamento, obedecendo a seguinte especificação técnica:
          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          01.00.00 - PODER EXECUTIVO
          01.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
          01.01.01 - GABINETE DO PREFEITO – SECRETARIA GERAL 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.F. CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          0412200012001 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte (03.03.2020).

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal