Lei Ordinária nº 4.628, de 03 de março de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, por intermédio da Prefeitura Municipal, autorizado a ceder o uso de bem imóvel particular, mediante o pagamento de aluguel, destinado a residência do Instrutor do Tiro de Guerra nº 02/036.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotação própria consignada no orçamento, obedecendo a seguinte especificação técnica:
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
01.00.00 - PODER EXECUTIVO
01.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
01.01.01 - GABINETE DO PREFEITO – SECRETARIA GERAL 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.F. CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
0412200012001 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
01.00.00 - PODER EXECUTIVO
01.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
01.01.01 - GABINETE DO PREFEITO – SECRETARIA GERAL 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.F. CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
0412200012001 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.