Lei Ordinária nº 4.656, de 22 de abril de 2020
“Autoriza a retenção do FPM – Fundo de Participação dos Municípios destinado ao Município de São João da Boa Vista para o pagamento das obrigações financeiras devidas ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM para o pagamento dos valores devidos pelo Município ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – CONDERG.
Parágrafo único
A vinculação estabelecida no caput será aplicável também para o pagamento de eventuais confissões de dívidas celebradas pelo Município junto ao CONDERG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, sob pena de responsabilidade, deverá enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta lei, autorização ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas do FPM ao Município para que sejam feitas as devidas retenções e a subsequente transferência dos valores diretamente ao CONDERG.
Art. 3º.
Na autorização indicada no Artigo 2º deverá ser mencionado o valor mensal devido pelo Município ao CONDERG, observado o seguinte:
a)
Hospital Regional de Divinolândia: R$ 0,30 X número de habitantes;
b)
SAMU-192: R$ 1,45 X número de habitantes.
§ 1º
Para os efeitos de cálculo, o número de habitantes do Município será aquele definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 2º
As alterações dos valores devidos pelo Município ao CONDERG, conforme deliberação do Conselho de Prefeitos do consórcio, serão prontamente comunicadas à instituição financeira indicada no caput para as devidas retenções e transferências.
Art. 4º.
O Executivo Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta lei, apresentará autorização à instituição financeira responsável pela administração dos recursos de Habilitação e Qualificação das Ambulâncias e da Central de Regulação do SAMU-192, enviado pelo Fundo Nacional de Saúde às Prefeituras Municipais integrantes do convênio, para que os recursos sejam diretamente depositados nas contas bancárias do CONDERG.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.