Lei Ordinária nº 4.629, de 10 de março de 2020
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder sob a forma de Contribuição, a importância de R$ 333.222,79 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) à Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce - CAMID, inscrita no CNPJ sob nº 04.810.265/ 0001-06 com sede à Rua Santa Terezinha, 350, Bairro Santo Antônio, neste Município, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, de Utilidade Pública, que tem por objeto promover, amparar e abrigar provisoriamente, menores de ambos os sexos, de 0 a 17 anos e 11 meses incompletos carentes, abandonados, vítimas de mal tratos ou qualquer outra situação de risco, dando-lhes a necessária assistência, bem como promover a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º.
A contribuição autorizada pelo artigo anterior será coberta com recursos através do Órgão 01 - Poder Executivo, Unidade Orçamentária 01.11 - Departamento de Assistência Social, Unidade Executora 01.11.01 - Fundo Municipal de Assistência Social.
I –
fica consignado no orçamento 2020 o valor de R$ 166.465,44 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) repassado em 12 parcelas.
II –
fica autorizado no exercício de 2021 o valor de R$ 154.825,26 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos) repassados em 12 parcelas.
III –
fica autorizado no exercício de 2022 o valor de R$ 11.932,09 (onze mil novecentos e trinta e dois reais e nove centavos) repassados em 1 parcela.
Art. 3º.
A contribuição concedida por esta lei terá por finalidade o pagamento das dívidas referentes aos encargos trabalhistas, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, relativas a 25 parcelas de janeiro de 2020 a janeiro de 2022.
Art. 4º.
A contribuição concedida será firmada através do instrumento jurídico de Termo de Fomento, com fundamento na inexigibilidade de chamamento público, prevista no Art. 31, inciso II da Lei 13.019/2014
Art. 5º.
O repasse do recurso financeiro ficará condicionado à apresentação da quitação dos débitos referentes ao mês anterior.
Art. 6º.
Fica a OSC obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício vigente até o último dia 31 do mês de janeiro subsequente, junto ao Departamento de Assistência Social da Prefeitura nos termos da legislação vigente, em conformidade com as Instruções nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações e o Decreto Municipal nº 5.620/2017
Art. 7º.
A parceria concedida por esta lei obedecerá às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 5.620/2017.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e vinte (01.01.2020)
Art. 9º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.