Lei Ordinária nº 4.644, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4644

2020

24 de Abril de 2020

Acrescenta o nº 16 no item da Iniciativa Privada do Artigo 2º da Lei nº 4.226, de 22 de novembro de 2017, que crou o Conselho Muncipal de Turismo- COMTUR, e dá outras providências.

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LEI Nº 4.644, DE 24 DE MARÇO DE 2.020

    “Acrescenta o nº 16 no item Da Iniciativa Privada do Artigo 2º da Lei nº 4.226, de 22 de novembro de 2.017, que criou o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e dá outras providências”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o nº 16 no item Da Iniciativa Privada do Artigo 2º da Lei nº 4.226, de 22 de novembro de 2.017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte (24.03.2020).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal