Resolução nº 2, de 07 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2020

7 de Maio de 2020

Dispõe sobre a realização de reuniões e votações virtuais de Comissões Permanentes, de Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias na Câmara Municipal de São João da Boa Vista.

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RESOLUÇÃO Nº 002, DE 23 DE ABRIL DE 2020
    Dispõe sobre a realização de reuniões e votações virtuais de Comissões Permanentes, de Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias na Câmara Municipal de São João da Boa Vista

      CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em razão do surto do novo Coronavírus (2019-nCoV);

       

      CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, emitida pelo Ministério da Saúde, que declarou “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

       

      CONSIDERANDO o disposto na lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

       

      CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;

       

      CONSIDERANDO o Decreto do Prefeito Municipal de São João da Boa Vista nº 6.387, de 16 de março de 2.020, que institui a Comissão de Acompanhamento, Controle e Prevenção do Coronavírus-COVID-19 no Município de São João da Boa Vista;

       

      CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

       

       

                  RESOLVE:

       

        Art. 1º. 
        As reuniões presenciais das comissões permanentes e as sessões ordinárias e extraordinárias, em virtude da situação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19), passam a ser realizadas virtualmente por sistema eletrônico e remoto de discussão e votação.
          Parágrafo único  
          O prazo de vigência desta resolução poderá ser reavaliado, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
            Art. 2º. 
            As sessões ordinárias e as sessões extraordinárias convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal, diante de solicitação do Prefeito ou por interesse institucional, serão realizadas virtualmente por sistema eletrônico e remoto de discussão e votação da Câmara para deliberação de matérias, quando se tratar de:
              I – 
              Projeto de Emenda à Lei Orgânica;
                II – 
                Projeto de Lei Complementar;
                  III – 
                  Projeto de Lei Ordinária;
                    IV – 
                    Projetos de Resolução;
                      V – 
                      Projeto de Decreto Legislativo;
                        § 1º 
                        Somente serão submetidos ao sistema virtual de discussão e votação as matérias que estiverem instruídas com os pareces de Comissões Permanentes designadas.
                          § 2º 
                          As reuniões das comissões e das sessões virtuais pelo sistema virtual de discussão e votação ocorrerão em dias e em hora preestabelecidos para as reuniões presenciais ou extraordinariamente definidas pelo Presidente da Câmara.
                            § 3º 
                            A metodologia de discussão e de votação por sistema virtual nas reuniões de comissão e em sessões ordinárias e extraordinárias, seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.
                              § 4º 
                              A discussão se dará através de grupo a ser criado no aplicativo de mensagens Whatsapp, ou similar a ser definido, por meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater acerca das matérias em pauta durante toda a duração da reunião virtual das comissões ou das sessões ordinárias e extraordinárias.
                                § 5º 
                                O voto de cada Vereador será consignado através de mensagem no grupo do aplicativo Whatsapp, ou similar, definido para este fim, após o encerramento da discussão.
                                  § 6º 
                                  Concluída a reunião virtual de comissão, sessão ordinária ou extraordinária, o servidor responsável emitirá o registro completo, que será homologado pelo Presidente e divulgado no site da Câmara Municipal.
                                    § 7º 
                                    Aplica-se às reuniões virtuais das comissões e às sessões virtuais a disciplina das sessões ordinárias e extraordinárias presenciais, no que couber.
                                      Art. 3º. 
                                      A Mesa Diretora providenciará as medidas técnicas para a implantação e transparência das discussões e votações virtuais no Portal Legislativo, junto ao site: https://www.saojoaodaboavista.sp.leg.br/links-auxiliares/sessoes
                                        Art. 4º. 
                                        Havendo condições técnicas, a Mesa Diretora, a seu critério, poderá adotar metodologia para sessões ordinárias e extraordinárias virtuais, além das reuniões de comissões, das seguintes formas:
                                          I – 
                                          Virtual – com a participação dos vereadores remotamente através do aplicativo de mensagens Whatsapp ou similar a ser definido;
                                            II – 
                                            Presencial – com a participação presencial dos vereadores, sempre respeitando o espaço mínimo entre os participantes presenciais;
                                              III – 
                                              Mista – com participação virtual e presencial, conforme opção do vereador.
                                                Parágrafo único  
                                                o horário da participação será sempre disponibilizado no documento convocatório para as sessões extraordinárias ou no horário estabelecido no regimento interno para as sessões ordinárias.
                                                  Art. 5º. 
                                                  Contará como comparecimento do vereador às sessões ordinárias, extraordinárias ou às reuniões das comissões, a marcação de presença no ambiente virtual em conjunto com a votação dos documentos constantes da ordem do dia, substituindo o previsto na Resolução nº 007, de 25 de agosto de 2015, em seu artigo 4º, ou pessoalmente no dia e hora definido para as sessões ou reuniões das comissões.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Será considerado ausente o vereador que não comparecer, presencialmente ou virtualmente, ou não participar, presencialmente ou virtualmente, das sessões ou reuniões nos termos do art. 5º ou não cumprir os critérios para licenças previstas no artigo 22, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sendo considerado ausência não justificada e aplicado o Art. 4, § 1, da Resolução nº 007, de 25 de agosto de 2015.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Os eventuais custos tecnológicos (conexão com internet, microcomputadores, microfones, fones de ouvido, etc.) envolvidos no processo, quando se optar pela participação virtual, correrão por conta do vereador.
                                                        Art. 8º. 
                                                        A ata de cada reunião será assinada, após sua aprovação, pela Mesa Diretora antes do início da sessão subsequente a sua aprovação.
                                                          Art. 9º. 
                                                          Caso o vereador compareça presencialmente na reunião, será garantido o espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada participante da reunião.
                                                            Art. 10. 
                                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANTÔNIO APARECIDO DA SILVA (TITI)

                                                              Presidente da Câmara Municipal

                                                               

                                                              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte (23/04/2020).