Lei Ordinária nº 4.663, de 19 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4663

2020

19 de Maio de 2020

Concede contribuição à Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros e dá outras povidências.

a A
LEI Nº 4.663, DE 05 DE MAIO DE 2.020

    “Concede Contribuição à Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros e dá outras providências”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder sob a forma de Contribuição, a importância de até R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais) à Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”, inscrita no CNPJ sob nº 59.759.084/0001-94, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede à Rua Carolina Malheiros nº 92, neste município, que tem por finalidade manter, administrar e desenvolver estabelecimentos hospitalares próprios ou de terceiros, podendo criá-los ou adquiri-los; dispensar assistência médico-hospitalar aos enfermos e acidentados, gratuitamente ou não; prestar, em consonância com seus fins e possibilidades, assistência social aos desvalidos; e prestar serviços de assistência médico-hospitalar em unidades de terceiros, administradas mediante parcerias firmadas com o Poder Público.
          Art. 2º. 
          A contribuição autorizada pelo artigo anterior será coberta com recursos através do Órgão 01 - Poder Executivo, Unidade Orçamentária 01.15.03 – Categoria Programática 10302.0010.2301.
            Art. 3º. 
            Fica consignado no orçamento 2020 o valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), que serão repassados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da entidade e disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal;
              Art. 4º. 
              A contribuição concedida por esta lei terá por objeto o pagamento das dívidas vencidas e vincendas referentes aos encargos trabalhistas, tributos, fornecedores e serviços médicos, de responsabilidade da Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”.
                Art. 5º. 
                A contribuição concedida será firmada através do instrumento jurídico de Termo de Fomento, com fundamento na inexigibilidade de chamamento público, prevista no Art. 31, inciso II da Lei 13.019/2014.
                  Art. 6º. 
                  O repasse dos recursos financeiros ficará condicionado ao exato cumprimento do Plano de Trabalho formulado pela entidade, com posterior obrigatoriedade de prestação de contas, atinentes aos respectivos repasses.
                    Art. 7º. 
                    Fica a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício vigente até o último dia 31 do mês de janeiro do exercício subsequente, junto ao Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente, em conformidade com as Instruções nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações e o Decreto Municipal nº 5.620/2017.
                      Art. 8º. 
                      A parceria concedida por esta lei obedecerá às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 5.620/2017.
                        Art. 9º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 10. 
                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte (05.05.2020).

                            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                            Prefeito Municipal

                              ANEXO I
                                DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
                                ART. 17 DA LEI 101/2000.

                                  EXERCÍCIO 2020
                                  1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
                                  1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
                                  1.2 – Custo projetado com novas despesas:
                                  (+) Concessão de Contribuição à Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros.................................................................R$ 4.500.000,00
                                  Total ................................................................................R$ 4.500.000,00

                                  (+) Receitas Previstas ...............................................R$ 421.311.900,00
                                  (=) Disponibilidades Previstas ....................................R$ 421.311.900,00

                                  Estimativa de Impacto Orçamentário 1,068%
                                  Estimativa de Impacto Financeiro 1,068%

                                    São João da Boa Vista, 29 de abril de 2020.

                                    NATÁLIA AZEVEDO VILLELA SANTOS DOMENCIANO
                                    Diretora do Departamento de Finanças

                                    SILENE CORDEIRO
                                    Assessora do Departamento de Finanças

                                      DECLARAÇÃO

                                      Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa com a Concessão de Contribuição à Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros, está compatível com Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, tem dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com Lei Orçamentária Anual – LOA 2020.

                                        São João da Boa Vista, 29 de abril de 2020.

                                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                        Prefeito Municipal