Lei Ordinária nº 4.663, de 19 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder sob a forma de Contribuição, a importância de até R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais) à Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”, inscrita no CNPJ sob nº 59.759.084/0001-94, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede à Rua Carolina Malheiros nº 92, neste município, que tem por finalidade manter, administrar e desenvolver estabelecimentos hospitalares próprios ou de terceiros, podendo criá-los ou adquiri-los; dispensar assistência médico-hospitalar aos enfermos e acidentados, gratuitamente ou não; prestar, em consonância com seus fins e possibilidades, assistência social aos desvalidos; e prestar serviços de assistência médico-hospitalar em unidades de terceiros, administradas mediante parcerias firmadas com o Poder Público.
Art. 2º.
A contribuição autorizada pelo artigo anterior será coberta com recursos através do Órgão 01 - Poder Executivo, Unidade Orçamentária 01.15.03 – Categoria Programática 10302.0010.2301.
Art. 3º.
Fica consignado no orçamento 2020 o valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), que serão repassados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da entidade e disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal;
Art. 4º.
A contribuição concedida por esta lei terá por objeto o pagamento das dívidas vencidas e vincendas referentes aos encargos trabalhistas, tributos, fornecedores e serviços médicos, de responsabilidade da Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”.
Art. 5º.
A contribuição concedida será firmada através do instrumento jurídico de Termo de Fomento, com fundamento na inexigibilidade de chamamento público, prevista no Art. 31, inciso II da Lei 13.019/2014.
Art. 6º.
O repasse dos recursos financeiros ficará condicionado ao exato cumprimento do Plano de Trabalho formulado pela entidade, com posterior obrigatoriedade de prestação de contas, atinentes aos respectivos repasses.
Art. 7º.
Fica a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício vigente até o último dia 31 do mês de janeiro do exercício subsequente, junto ao Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente, em conformidade com as Instruções nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações e o Decreto Municipal nº 5.620/2017.
Art. 8º.
A parceria concedida por esta lei obedecerá às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 5.620/2017.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
EXERCÍCIO 2020
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Concessão de Contribuição à Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros.................................................................R$ 4.500.000,00
Total ................................................................................R$ 4.500.000,00
(+) Receitas Previstas ...............................................R$ 421.311.900,00
(=) Disponibilidades Previstas ....................................R$ 421.311.900,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 1,068%
Estimativa de Impacto Financeiro 1,068%
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa com a Concessão de Contribuição à Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros, está compatível com Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, tem dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com Lei Orçamentária Anual – LOA 2020.