Lei Ordinária nº 4.670, de 08 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4670

2020

8 de Junho de 2020

Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa por agente público no município de São João da Boa Vista

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LEI Nº 4670, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
    “Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa por agente público no município de São João da Boa Vista”
                                                                                                    (Autor: Vereador Gérson Araújo - MDB)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte ...

       

      LEI:

        Art. 1º. 
        O Município de São João da Boa Vista fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público.
          Parágrafo único  
          Aplica-se o disposto neste artigo, somente àquelas empresas com decisão judicial, transitada em julgado.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte (02.06.2020).


                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                Prefeito Municipal