Lei Ordinária nº 4.670, de 08 de junho de 2020
Art. 1º.
O Município de São João da Boa Vista fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público.
Parágrafo único
Aplica-se o disposto neste artigo, somente àquelas empresas com decisão judicial, transitada em julgado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.