Lei Ordinária nº 4.675, de 02 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica declarada zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Daniel Hélio Peres, no bairro Jardim Recanto do Jaguari.
Art. 2º.
O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte (02.06.2020).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal