Lei Ordinária nº 4.677, de 02 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4677

2020

8 de Junho de 2020

Declara zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Carmem de Lima Santos, no bairro Jardim Recanto do Jaguari.

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LEI Nº 4677, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

    “Declara zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Carmem de Lima Santos, no bairro Jardim Recanto do Jaguari”
                                                            (Autor: Vereador Antônio Aparecido da Silva - PSDB)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte ...

       

      LEI:

        Art. 1º. 
        Fica declarada zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Carmem de Lima Santos, no bairro Jardim Recanto do Jaguari.
          Art. 2º. 
          O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte (02/06/2020).


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              PREFEITO MUNICIPAL