Lei Ordinária nº 4.679, de 19 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4679

2020

25 de Junho de 2020

Declara zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Lucina Raposo de Vasconcellos, no bairro Jardim 1º de Maio.

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LEI Nº 4.679, DE 19 DE JUNHO DE 2.020

    “Declara zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Lucina Raposo de Vasconcellos, no bairro Jardim 1º de Maio” (Autor: Vereador José Cláudio Ferreira - MDB)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica declarada zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Lucina Raposo de Vasconcellos, no bairro Jardim 1º de Maio.
          Art. 2º. 
          O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte (19.06.2020).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal