Lei Ordinária nº 4.680, de 19 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica estabelecida a publicação mensal, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, da prestação de contas dos recursos recebidos para enfrentamento de pandemia.
Art. 2º.
A publicação de que trata esta Lei, consistirá de relatório contendo as seguintes informações:
I –
Valores recebidos,
II –
Material recebido, quando for o caso;
III –
Órgão ou entidade transferidora ou doadora;
IV –
Data da transferência e/ou doação;
V –
Empresas que forneceram bens ou materiais ou que prestaram e
executaram serviços;
VI –
Comprovantes de como foram empregados os recursos recebidos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.