Lei Ordinária nº 4.680, de 19 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4680

2020

25 de Junho de 2020

Dispõe sobre a publicação da prestação de contas dos recursos recebidos para enfrentamento de pandemia e dá outras providências.

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LEI Nº 4.680, DE 19 DE JUNHO DE 2.020

    “Dispõe sobre a publicação da prestação de contas dos recursos recebidos para enfrentamento de pandemia e dá outras providências” (Autor: Vereador Rui Nova Onda - DEM)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica estabelecida a publicação mensal, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, da prestação de contas dos recursos recebidos para enfrentamento de pandemia.

          Art. 2º. 
          A publicação de que trata esta Lei, consistirá de relatório contendo as seguintes informações:
            I – 
            Valores recebidos,
              II – 
              Material recebido, quando for o caso;
                III – 
                Órgão ou entidade transferidora ou doadora;
                  IV – 
                  Data da transferência e/ou doação;
                    V – 
                    Empresas que forneceram bens ou materiais ou que prestaram e executaram serviços;
                      VI – 
                      Comprovantes de como foram empregados os recursos recebidos.
                        Art. 3º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de junho de dois e vinte (19.06.2020).

                              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                              Prefeito Municipal