Decreto Legislativo nº 2, de 03 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2020

3 de Março de 2020

Concede Medalha de Mérito Esportivo à Academia Oliveira Fighter.

a A
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 03 DE MARÇO DE 2.020.
    “Concede Medalha de Mérito Esportivo à Academia Oliveira Fighter”

      (autoria - Ver. Rui Nova Onda - PTB)

       

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:-

       

        Art. 1º. 

        Fica concedida Medalha de Mérito Esportivo à ACADEMIA OLIVEIRA FIGHTER, em justo reconhecimento a sua relevante contribuição na área esportiva no Município de São João da Boa Vista.

          Art. 2º. 

          A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa da Câmara Municipal.

            Art. 3º. 

            A concessão desta outorga e as despesas inerentes à realização da mesma correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

              Art. 4º. 

              Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  ANTÔNIO APARECIDO DA SILVA

                  Presidente da Câmara Municipal

                   

                   

                   

                   

                  Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (03.03.2020).