Decreto Legislativo nº 5, de 24 de março de 2020
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista, autorizada a conceder Medalha de Mérito Cívico “24 de Junho” ao Ilustríssimo Senhor PAULO ROBERTO VINCENZI, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em nossa da saúde, em nossa cidade.
Art. 2º.
A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 3º.
A concessão desta outorga e as despesas inerentes a realização da mesma, correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.