Decreto Legislativo nº 5, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2020

24 de Março de 2020

Concede Medalha de Mérito Cívico “24 de Junho” ao Ilustríssimo Senhor Paulo Roberto Vincenzi.

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
    “Concede Medalha de Mérito Cívico "24 de Junho" ao Ilustríssimo Senhor Paulo Roberto Vincenzi”

      (autoria - Ver. Luís Carlos Domiciano (Bira), PL  )

       

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:-

        Art. 1º. 
        Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista, autorizada a conceder Medalha de Mérito Cívico “24 de Junho” ao Ilustríssimo Senhor PAULO ROBERTO VINCENZI, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em nossa da saúde, em nossa cidade.
           
            Art. 2º. 
            A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
              Art. 3º. 
              A concessão desta outorga e as despesas inerentes a realização da mesma, correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
                Art. 4º. 
                Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    ANTÔNIO APARECIDO DA SILVA

                    Presidente da Câmara Municipal

                     

                     

                     

                    Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (24.03.2020).