Lei Ordinária nº 4.682, de 30 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4682

2020

2 de Julho de 2020

Dispõe sobre a denominação de Parque Urbano Municipal que especifica.

a A

LEI Nº 4.682, DE 30 DE JUNHO DE 2.020

    “Dispõe sobre a denominação de Parque Urbano Municipal que especifica” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Passa a denominar-se “PARQUE URBANO MUNICIPAL 24 DE JUNHO DE 1.824”, o espaço público compreendido da Rua Haig Mousessian, no Bairro Recanto do Lago, e Rua Maria de Lourdes Peixoto de Souza, no Bairro Riviera de São João, em homenagem à fundação do Município de São João da Boa Vista, conforme disposto na Lei nº 4.643, de 24 de março de 2.020.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte (30.06.2020).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal