Lei Ordinária nº 4.715, de 27 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4715

2020

27 de Agosto de 2020

Autoriza a transferência de recursos à Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros e dá outras providências.

a A
LEI Nº 4.715, DE 27 DE AGOSTO DE 2.020
    “Autoriza a transferência de recursos à Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros e dá outras providências”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado transferir, mediante celebração de termo de compromisso, a importância de até R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) à Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”, inscrita no CNPJ sob nº 59.759.084/0001-94, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede à Rua Carolina Malheiros nº 92, neste município, que tem por finalidade manter, administrar e desenvolver estabelecimentos hospitalares próprios ou de terceiros, podendo criá-los ou adquiri-los; dispensar assistência médico-hospitalar aos enfermos e acidentados, gratuitamente ou não; prestar, em consonância com seus fins e possibilidades, assistência social aos desvalidos; e prestar serviços de assistência médico-hospitalar em unidades de terceiros, administradas mediante parcerias firmadas com o Poder Público. 
          Art. 2º. 
          A transferência autorizada pelo artigo anterior será coberta com recursos através do Órgão 01 - Poder Executivo, Unidade Orçamentária 01.15.03 – Categoria Programática 10302.0010.2301.
            Art. 3º. 
            Fica consignado no orçamento 2020 o valor de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais), que serão repassados de forma parcelada, de acordo com as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal.
              Art. 4º. 
               A transferência autorizada por esta lei terá por objeto a cobertura de provável déficit de receita decorrente do Convênio nº 001/2017 e poderá ser utilizada para pagamento das dívidas vencidas e vincendas referentes aos encargos trabalhistas, tributos, fornecedores e serviços, de responsabilidade da Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” no cumprimento do objeto daquele instrumento.
                Art. 5º. 
                A(s) transferência(s) será(ão) efetivada(as) através do instrumento jurídico de Termo de Compromisso.
                  Art. 6º. 
                  O repasse dos recursos financeiros ficará condicionado ao exato cumprimento do objeto do Convênio nº 001/2017, pela entidade, com posterior obrigatoriedade de prestação de contas, atinentes aos respectivos repasses.
                    Art. 7º. 
                    Fica a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício vigente até o último dia do mês de janeiro do exercício subsequente, junto ao Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente, em conformidade com as Instruções nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº 5.620/2017.
                      Art. 8º. 
                      O recebimento dos recursos implica na concessão, imediata e de pleno e irrestrito acesso, pela Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” à Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e às pessoas físicas ou jurídicas por esta última designadas, aos dados e documentos de qualquer natureza, observados os casos de sigilo estabelecidos em lei, visando a execução de auditorias fiscal, administrativa, contábil, gestão, entre outras que se façam necessárias, daquela entidade.
                        Art. 9º. 
                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, contratar e acompanhar, por meios próprios, a execução das auditorias das quais trata o artigo anterior.
                          Art. 10. 
                          Uma vez emitido(s) o(s) relatório(s) de auditoria, deverão ser promovidos os ajustes no Convênio nº 001/2017, bem como a cobrança dos valores porventura devidos por outras entidades públicas ou privadas responsáveis pela cobertura destes.
                            Art. 11. 
                            Constatados desvios ou mesmo o desvirtuamento do objeto, o município de São João da Boa Vista informará aos órgãos de controle administrativo e jurisdicional, promovendo as necessárias demandas judiciais que lhe couberem.
                              Art. 12. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 13. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte (27.08.2020).

                                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                  Prefeito Municipal

                                    ANEXO I
                                    DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIROART. 17 DA LEI 101/2000.
                                      EXERCÍCIO 2020
                                      1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
                                      1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
                                      1.2 – Custo projetado com novas despesas:
                                      (+) Concessão de Transferência à Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros..............................................................R$ 3.600.000,00
                                      Total ................................................................................R$ 3.600.000,00
                                      (+) Receitas Previstas ...................................................R$ 421.311.900,00
                                      (=) Disponibilidades Previstas .......................................R$ 421.311.900,00

                                      Estimativa de Impacto Orçamentário 0,854%
                                      Estimativa de Impacto Financeiro 0,854%

                                        São João da Boa Vista, 25 de agosto de 2020.

                                        NATÁLIA AZEVEDO VILLELA SANTOS DOMENCIANO
                                        Diretora do Departamento de Finanças

                                        SILENE CORDEIRO
                                        Assessora do Departamento de Finanças

                                          DECLARAÇÃO

                                          Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa com a Concessão de Transferência à Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros, está compatível com Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, tem dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com Lei Orçamentária Anual – LOA 2020.

                                            São João da Boa Vista, 25 de agosto de 2020.

                                            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                            Prefeito Municipal