Lei Ordinária nº 4.699, de 26 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4699

2020

26 de Agosto de 2020

Denomina-se AVENIDA ROMILDO DAMALIO, a Avenida 01 (Um) do Loteamento 5ª Etapa Ampliação Distrito Industrial.

a A

LEI Nº 4.699, DE 26 DE AGOSTO DE 2.020.

     

    “Denomina-se AVENIDA ROMILDO DAMALIO, a Avenida 01 (Um) do Loteamento 5ª Etapa Ampliação Distrito Industrial”

    (Autor: Vereador Claudinei Damalio - PSD)

     

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Passa a denominar-se AVENIDA ROMILDO DAMALIO, a Avenida 01 (Um) do Loteamento 5ª Etapa Ampliação Distrito Industrial.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte (26.08.2020).

               

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

              Prefeito Municipal