Lei Ordinária nº 4.713, de 26 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4.190, de 26 de setembro de 2.017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica estabelecido que a Rua 09 (Nove), do “Residencial Portal da Serra”, denominar-se-á também de “AVENIDA VERGINI BARGAS CERELLO”, por ser prolongamento da Avenida 01 (um) do “Residencial Portal da Serra”, cuja nomenclatura foi fixada pela Lei 4.042, de 31 de outubro de 2.016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.