Decreto Legislativo nº 12, de 27 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica vedado o provimento e nomeação em cargos comissionados no âmbito da câmara municipal de São João da Boa Vista, de pessoas que tenham condenação com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.