Lei Ordinária nº 4.719, de 09 de setembro de 2020
“Autoriza o Município de São João da Boa Vista – SP, pela Prefeitura Municipal, a permutar o lote 8-B da quadra “A”, matrícula nº 40.971 com o lote 8-A da quadra “A”, matrícula nº 40.970, de propriedade da empresa Santos & Santos Gelo Ltda. ME”. (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista – SP, pela Prefeitura Municipal, autorizado a permutar o lote 8-B da quadra “A”, matrícula nº 40.971 com o lote 8-A da quadra “A”, matrícula nº 40.970, de propriedade da empresa Santos & Santos Gelo Ltda. ME.
Parágrafo único
Cada permutante será responsável pelo pagamento dos encargos relativos ao lote que receber na permuta.
Art. 2º.
Fica atribuído ao imóvel do Município de São João da Boa Vista o valor de R$ 591.280,31 (Quinhentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta reais, trinta e um centavos) e ao imóvel da empresa Santos & Santos Gelo Ltda. ME o valor de R$ 243.251,97 (Duzentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais, noventa e sete centavos), conforme laudos avaliatórios elaborados pelos engenheiros municipais nomeados pela Portaria nº 12.475, de 23 de outubro de 2.019.
Art. 3º.
Deverá constar na escritura que, com a permuta, as partes abrem mão de qualquer tipo de indenização, a qualquer título, pela ocupação irregular até a presente data, do imóvel permutado.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.