Lei Ordinária nº 4.720, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4720

2020

9 de Setembro de 2020

Autoriza o Município a conceder prêmios em dinheiro aos participantes do X MONOFEST- Festival Amador de Monólogos de São João da Boa Vista e Região, na forma que especifica.

a A

LEI Nº 4.720, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.020.

    “Autoriza o Município a conceder prêmios em dinheiro aos participantes do X MONOFEST - Festival Amador de Monólogos de São João da Boa Vista e Região, na forma que especifica”       (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

     

       

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município autorizado a conceder prêmios em dinheiro aos vencedores do X MONOFEST – Festival Amador de Monólogos de São João da Boa Vista e Região, a ser promovido pelo Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2020.
          Parágrafo único  
          Os prêmios previstos no caput deste artigo serão concedidos da seguinte forma:
            a) 
            R$ 5.000,00 (cinco mil reais), divididos em 10 (dez) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada um dos 10 (dez) monólogos selecionados pela Comissão Julgadora.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Departamento de Cultura, suplementadas se necessário.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  O Anexo que contém as regras do Festival faz parte integrante desta lei.
                    Art. 5º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte (09.09.2020).

                       

                       

                       

                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                      Prefeito Municipal

                        X MONOFEST

                        Festival Amador de Monólogos de São João da Boa Vista e Região

                         

                        Em 2020, estamos comemorando 10 anos de MONOFEST - Festival de Monólogos de São João da Boa Vista e Região, e como não poderia deixar de ser, preparamos a décima edição para ser realizada em grande estilo na Cidade das Artes, mas fomos surpreendidas pelo “fique em casa”, e, desta forma, tivemos que nos adaptar.

                        Assim, entendemos que para 2020 teríamos de adotar o formato digital para:

                        ·      Incentivar o maior número de artistas amadores a participarem e 10 espetáculos serão premiados – o prêmio será por seleção e não por colocação;

                        ·      As apresentações não serão presenciais, os participantes enviarão as cenas gravadas para a veiculação na TV União, YouTube, Facebook e Instagram, em horários pré-determinados, com início de veiculação primeiramente na TV União e, em seguida, nas respectivas plataformas digitais;

                        ·      Pré-divulgação do formato on-line na mídia jornalística local, televisiva, impressa e virtual em entrevistas e chamadas, salientando a importância do fazer artístico em tempos de pandemia.

                         

                        O Voto Popular, tradição no Festival, também estará presente na X edição, os telespectadores poderão votar apenas nas páginas do Instagram e o monólogo mais votado, proporcionalmente, será contemplado com divulgação nas respectivas mídias e receberá certificação.

                        Com este formato especialmente desenhado para este ano, temos certeza que estaremos contribuindo para incentivar a criação e, ao mesmo tempo, propor um pensamento sobre o papel da arte na nossa vida, além de provar que o artista precisa ser flexível e se adaptar aos novos tempos e o que ele não pode deixar de fazer é parar de criar!

                        Assim, estaremos inovando numa parceria com as mídias televisiva e digitais, pois, no “novo normal” que estamos começando a viver, essas plataformas serão um lugar comum para nós, profissionais da arte e demais cidadãos.

                         

                        1.DATA E ABRANGÊNCIA DO FESTIVAL

                        O X Festival Amador de Monólogos de São João da Boa Vista e Região, organizado pelo Departamento Municipal de Cultura, será realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2020. O concurso é aberto à participação de monólogos de São João da Boa Vista e às seguintes cidades: Aguaí, Águas da Prata, Andradas, Casa Branca, Conchal, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Itapira, Itobi, Leme, Mococa, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Pirassununga, Poços de Caldas, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, São Antônio do Jardim, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Vargem Grande do Sul.   

                        2. PARTICIPAÇÃO

                        2.1 Poderão participar do X Festival Amador de Monólogos de São João da Boa Vista e Região, apenas as cidades listadas no regulamento.

                        2.2 Poderão concorrer apenas atores e atrizes amadores com idade mínima de 18 anos. O ator ou atriz não poderá ter formação superior em Artes Cênicas ou possuir D.R.T.

                        2.3 Os textos poderão ser de criação própria, crônicas, contos e textos teatrais.  O texto teatral deve ter a liberação do SBAT, desde que apresentado na íntegra.

                        2.4 Os monólogos (considera-se monólogo espetáculos cênicos com apenas um (1) ator em cena) serão apresentados na categoria Adulta.

                        2.5 Cada participante poderá concorrer com apenas uma apresentação.

                        2.6 Serão selecionados dez monólogos.                   

                         

                        3. CRONOGRAMA

                        Data de inscrição para a pré-seleção: 01/10/2020 até 20/10/2020;

                        Data de divulgação dos atores selecionados: 10 a 15/11/2020, por e-mail;

                        Data de apresentação: 27, 28 e 29 de novembro de 2020.

                         

                        4. INSCRIÇÃO

                        4.1     A inscrição para a pré-seleção é gratuita.

                        4.2   Caberá a cada proponente a inscrição de uma única proposta.

                        4.3 Para a pré-seleção, os proponentes deverão preencher a Ficha de Inscrição disponível no link https://forms.gle/gVu5WbJaXDLg9WAL6

                         

                        5. SELEÇÃO

                        5.1  Serão selecionados dez monólogos.

                        5.2  A decisão do júri é irrevogável.

                        5.3 A comissão organizadora fará a seleção de acordo com as informações contidas na ficha de inscrição.

                        5.4 Os trabalhos serão selecionados considerando aspectos cênicos, dessa forma, a qualidade dos monólogos será garantida pela equipe técnica.

                        5.5 O vídeo selecionado deve apresentar qualidade audiovisual e ser gravado na horizontal e na íntegra.

                        5.6 O corpo de jurados é composto por profissionais com reconhecimento na área das Artes Cênicas e será nomeado por Portaria assinada pelo Prefeito Municipal.

                        5.6 O corpo de jurados julgará e realizará a pontuação de acordo com os seguintes critérios: concepção cênica (0 a 10 pontos); interpretação (0 a 10 pontos); ineditismo da proposta (0 a 10 pontos); criação de personagens (0 a 10 pontos); domínio técnico – expressão corporal e vocal (0 a 10 pontos), totalizando o máximo de 50 pontos.

                        5.7 Por se tratar de festival com ampla divulgação na televisão e internet e apresentar classificação livre, não é permitida cena com nudez.    

                        6. PREMIAÇÃO

                        6.1 O valor do prêmio é de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para cada monólogo selecionado.

                        6.2 Os prêmios serão entregues aos dez monólogos selecionados.

                        6.2 O valor da premiação será depositado somente em conta corrente no nome do participante, até quinze dias após a realização do Festival.

                                                                                                   

                        7. DISPOSIÇÕES GERAIS

                        7.1 Os monólogos deverão ter no mínimo 5 min. e no máximo 10 min.

                        7.2 Suba o monólogo em seu canal do YouTube e marque-o como não listado, pois o conteúdo deve ser inédito;

                        7.3 Os dados da Ficha de Inscrição deverão ser corretos para o preenchimento do certificado (não usar nome artístico).

                        7.4 Textos teatrais deverão obrigatoriamente conter a cópia do comprovante de liberação no SBAT, desde que apresentados na íntegra.

                        7.5 A comissão organizadora do concurso poderá efetuar mudanças que julgar necessárias para o melhor desenvolvimento do X MONOFEST.

                        7.6 A inscrição neste concurso implicará na plena aceitação de todos os itens deste regulamento pelo monólogo inscrito.

                         

                        8. INFORMAÇÕES

                        República das Artes

                        E-mail: republiartes@gmail.com