Lei Ordinária nº 4.721, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4721

2020

9 de Setembro de 2020

Altera a Alínea "e", insere a Alínea "f" e altera o §1º do Artigo 6º, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implatação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviços, ou a ampliação dos já existentes no Município de São João da Boa Vista.

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LEI Nº 4.721, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.020.

    “Altera a alínea ‘e’, insere a alínea ‘f’ e altera o § 1º do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implantação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviços, ou a ampliação dos já existentes no Município e dá outras providências”.    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

       

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a alínea “e” do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          e)   exigência de que o imóvel seja destinado exclusivamente para a implantação da estrutura da empresa, em conformidade com o declarado no processo administrativo de solicitação de doação;
          Art. 2º. 
          Fica inserida a alínea “f” no Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, com a seguinte redação:
            f)   compromisso de que a empresa deverá empregar, diretamente, o número de funcionários declarado no processo administrativo de solicitação de doação.
            Art. 3º. 
            Fica alterado o § 1º do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 1º   Somente após a aprovação e conclusão de 100% dos planos iniciais de construção, bem como do cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte (09.09.2020).

                   

                   

                   

                   

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                  Prefeito Municipal