Lei Ordinária nº 4.725, de 16 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4725

2020

16 de Setembro de 2020

Denomina-se RUA MARIA PAVANI PAROLIN, a Rua Dez (10) do Loteamento Residencial Fechado "Valle do Prata".

a A
LEI Nº 4.725, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.020.

    “Denomina-se RUA MARIA PAVANI PAROLIN, a Rua Dez (10) do Loteamento Residencial Fechado "Valle do Prata"     (Autor: Vereador Antônio Aparecido da Silva-  PSDB)

                                                  

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Passa a denominar-se RUA MARIA PAVANI PAROLIN, a Rua Dez (10) do Loteamento Residencial Fechado "Valle do Prata”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte (16.09.2020).

               

               

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

              Prefeito Municipal