Lei Ordinária nº 4.729, de 28 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4729

2020

28 de Setembro de 2020

Obriga os petshops, as clínicas e hospitais veterinários a informarem ao Poder Público a constatação de indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos.

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LEI Nº 4.729, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.020.

     

      “Obriga os petshops, as clínicas e hospitais veterinários a informar ao Poder Público a constatação de indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos.”        (Autor: Vereadora Maria Cândida de Oliveira Costa)


        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

         

        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

         

        LEI:

          Art. 1º. 
          Os petshops que prestem serviço de banho e tosa, as clínicas e hospitais veterinários, além de médicos veterinários que atendem em domicílio, ficam obrigados a informar imediatamente ao Poder Público competente, por meio de ofício físico ou digital (denúncia por escrito podendo ser por e-mail), quando detectarem indícios de maus-tratos em animais por eles atendidos.
            Parágrafo único  
            Do ofício de informação deverão constar as seguintes informações:
              I – 
              Qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;
                II – 
                Relatório do atendimento prestado, contendo espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
                  Art. 2º. 
                  O não cumprimento desta Lei implicará na aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
                    Art. 3º. 
                    O Poder Executivo, no que couber, regulamentará esta Lei.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte (28.09.2020).

                         

                         

                         

                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                        Prefeito Municipal