Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de outubro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.654, de 31 de março de 2020
Art. 1º.
Ficam alteradas as atribuições do cargo de Calceteiro, constantes do Anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta lei.
Art. 2º.
Os requisitos para provimento e atribuições dos demais cargos constantes do Anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Atribuições Típicas
Executar serviços de reparos e assentamento de pedras, tijolos e blocos de concreto, bem como acabamentos nobres, em praças, vias públicas e próprios municipais;
Assentar paralelepípedo ou alvenaria poliédrica, pedra irregular, lajes mosaicos e pedras portuguesas etc.;
Assentar ladrilho hidráulico (piso podotátil) em calçadas e pistas de caminhada;
Assentar utensílios nos próprios municipais, tais como: lixeira, bancos de alvenaria ou madeira em praças, canteiros de avenidas e demais espaços públicos;
Assentar meio-fio;
Rejuntar paralelepípedos com asfalto;
Abrir, repor e consertar calçamentos;
Zelar pelos equipamentos, materiais e ferramentas próprias do serviço;
Executar tarefas afins.