Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4736

2020

20 de Outubro de 2020

Altera atribuições do cargo de Calceteiro, constantes do Anexo III da Lei nº 4.654/2020.

a A
LEI Nº 4.736, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.020
    “Altera as atribuições do cargo de Calceteiro, constantes do Anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
       
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, 
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
       
      L E I:
       
        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as atribuições do cargo de Calceteiro, constantes do Anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta lei.
          Art. 2º. 
          Os requisitos para provimento e atribuições dos demais cargos constantes do Anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 permanecem inalterados.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte (20.10.2020).

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal
                  Anexo I

                  ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CALCETEIRO


                    CALCETEIRO
                    Descrição Sintética
                    Executa trabalho de reparo e assentamento de pedras, tijolos e blocos de concreto em praças, vias públicas e próprios municipais; Aplica revestimentos e contra-pisos.



                      Atribuições Típicas
                      Executar serviços de reparos e assentamento de pedras, tijolos e blocos de concreto, bem como acabamentos nobres, em praças, vias públicas e próprios municipais;
                      Assentar paralelepípedo ou alvenaria poliédrica, pedra irregular, lajes mosaicos e pedras portuguesas etc.;
                      Assentar ladrilho hidráulico (piso podotátil) em calçadas e pistas de caminhada;
                      Assentar utensílios nos próprios municipais, tais como: lixeira, bancos de alvenaria ou madeira em praças, canteiros de avenidas e demais espaços públicos;
                      Assentar meio-fio;
                      Rejuntar paralelepípedos com asfalto;
                      Abrir, repor e consertar calçamentos;
                      Zelar pelos equipamentos, materiais e ferramentas próprias do serviço;
                      Executar tarefas afins.


                        Requisitos
                        Ensino Fundamental Incompleto