Lei Ordinária nº 4.746, de 08 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4746

2020

8 de Dezembro de 2020

Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, o imóvel cadastrado no Município de São João da Boa Vista, sob nº 01.005.0275.001, localizado na Rua Senador Saraiva, nº 122, Centro, com área de 1.255 m², descrito na matrícula nº 665, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista - SP, de propriedade de Adirson Coelho e Mitumasa Ikarimoto, destinado a integrar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP, de já declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 6.568, de 01 de outubro de 2020 e autoriza o Município de São João da Boa Vista a abrir crédito adicional especial.

a A
LEI Nº 4.746, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.020
    “Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, o imóvel cadastrado no Município de São João da Boa Vista sob nº 01.005.0275.001, localizado na Rua Senador Saraiva, nº 122, Centro, com área de 1.255 m2, descrito na matrícula nº 665, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista - SP, de propriedade de Adirson Coelho e Mitumasa Ikarimoto, destinado a integrar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP, e já declarado de Utilidade Pública pelo Decreto nº 6.568, de 01 de outubro de 2020 e Autoriza o Município de São João da Boa Vista a abrir Crédito Adicional Especial”.
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP autorizado a adquirir mediante desapropriação amigável ou judicial, o imóvel cadastrado no Município de São João da Boa Vista sob nº 01.005.0275.001, localizado na Rua Senador Saraiva, nº 122, Centro, com área de 1.255 m2, descrito na matrícula nº 665, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista - SP, de propriedade de Adirson Coelho e Mitumasa Ikarimoto, destinado a integrar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP, abaixo especificado:

        “IMÓVEL: DOIS TERRENOS situados a rua Senador Saraiva, nesta cidade assim descritos: a) começa na frente da rua Senador Saraiva, justamente no ponto de divisas de João Andrade Nogueira, daí pelas divisas referidas, em reta, até a extensão de 33,50 metros daqui volve a esquerda pelas divisas já mencionadas, em reta, com 10,50 metros até atingir as divisas de Edith de Oliveira Westin, daqui volve-se a direito pelas divisas desta confinante, até a extensão de 19,20 metros, daqui volve-se a direita novamente, pelas divisas do Irmãos Galvani, até a extensão de 2,40 metros, daqui volve-se a esquerda, em reta, pelas divisas de Irmãos Galvani, com 19,50 metros, até atingir as divisas de Adolfo Domingues e Otto Gumerson, na extensão de 19,00 metros, até atingir as divisas de Maria Zanetti Gianelli, daqui volve-se a direita pelas divisas referidas inicialmente, e depois com Gabriel Saman e Miguel Saman, mediando 64,10 metros, até atingir a rua Senador Saraiva, e daí seguindo por essa via a direita mede 10,00 metros até encontrar as divisas de João de Andrade Nogueira, onde teve início a delimitação; b) – Um terreno sito a rua Senador Saraiva, medindo 4,50 metros de frente, 4,50 metros de fundos, confrontando com Maria Zanetti Gianelli, 33,50 metros do lado direito de quem do imóvel olha a rua, onde confronta com a proprietária e 33,50 metros do lado esquerdo onde confronta com Luiz Saman e Miguel Saman, que sobre os terrenos descritos existe um prédio para escritório, depósito e demais dependências com instalações elétricas e sanitárias, sob nº 122, com área de 536,98 m2”.
          Art. 2º. 
          A aquisição autorizada pelo Artigo 1º far-se-á pelo valor total de R$ 884.293,94 (oitocentos e oitenta e quatro mil e duzentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o laudo de avaliação, elaborado pelos engenheiros nomeados através da Portaria nº 13.136, de 10 de agosto de 2020.
            Parágrafo único  
            O pagamento do preço previsto no “caput” deste artigo será feito no ato da lavratura da escritura pública; no caso de desapropriação amigável, o pagamento será a vista.
              Art. 3º. 
              Fica dispensado o procedimento licitatório na aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta lei, por já estar a área declarada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 6.568, de 01 de outubro de 2020, destinada a integrar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP.
                Art. 4º. 
                As despesas com a lavratura da escritura definitiva e demais atos necessários para a efetiva transferência do imóvel, serão de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP, adquirente. 
                 
                  Art. 5º. 
                  Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 884.293,94 (oitocentos e oitenta e quatro mil e duzentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), visando atender despesas com Aquisição de Imóvel pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP, de acordo com a seguinte classificação técnica:
                    03 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - IPSJBV
                    03.01 – ADMINISTRAÇÃO
                    03.01.01 – ADMINISTRAÇÃO
                      CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                      4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis.........................................R$ 884.293,94
                        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                        0412200571041 – Operação e Manutenção do Instituto de Previdência....... ...........................................................................................R$ 884.293,94
                          Art. 6º. 
                          O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
                            03 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - IPSJBV
                            03.02 – BENEFÍCIOS
                            03.02.01 – BENEFÍCIOS
                              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                              3.3.90.91 – Sentenças Judiciais.........................................R$ 884.293,94
                                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                                0927200530012 – Pagamento de Benefícios............... .......R$ 884.293,94
                                  Art. 7º. 
                                  A presente lei, a Portaria nº 13.136, de 10 de agosto de 2020, de nomeação dos engenheiros, o Laudo de Avaliação com os seus anexos, o Decreto de Utilidade Pública nº 6.568, de 01 de outubro de 2020, encartados no Processo Administrativo nº 8773/2020, integrarão o traslado da escritura de aquisição por cópia xerográfica.
                                    Art. 8º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
                                      Art. 9º. 
                                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (08.12.2020).

                                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                        Prefeito Municipal