Lei Ordinária nº 4.762, de 15 de dezembro de 2020
“Altera a redação das alíneas ‘b’ e ‘c’, do Artigo 3º, da Lei nº 4.569, de 05 de novembro de
2019, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a empresa CONSENTINE COMÉRCIO HORTIFRUTI LTDA EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob
nº 02.512.789/0001-95”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do Artigo 3º, da Lei nº 4.569, de 05 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º: O adquirente, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:
Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 06 (seis meses), a contar do dia 01 de outubro de 2020;
Funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do dia 01 de outubro de 2.020
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.