Lei Ordinária nº 4.763, de 15 de dezembro de 2020
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.021, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, na importância de R$ 3.469.553,40 (Três milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), necessários a manutenção dos serviços de atendimento móvel de urgência – SAMU/ 192, conforme convênio firmado com o CONDERG em 20/09/2.011, autorizado pela Lei nº 3.007, de 29 de junho de 2.011.
O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em doze parcelas de janeiro a dezembro de 2.021.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.021.
Ficam revogadas as disposições em contrário.