Lei Ordinária nº 4.766, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4766

2020

15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a denominação da Barragem de Múltiplo Uso do Rio Jaguari Mirim.

a A

LEI Nº 4.766, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020

    “Dispõe sobre a denominação da Barragem de
    Múltiplo Uso do Rio Jaguari Mirim”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Passa a denominar-se PARQUE DO POVO a Barragem de Múltiplo Uso do Rio Jaguari Mirim.

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

             Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (15.12.2020).


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal