Lei Ordinária nº 4.769, de 15 de dezembro de 2020
“Concede Subsídio, Subvenção Social e Subvenção Econômica, providos de recursos da União, através da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2.020 a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e abre crédito adicional suplementar”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
Conceder no exercício de 2.020, sob a forma de Subsídio, Subvenção Social e Subvenção Econômica, a importância de R$ 194.600,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos reais) providos de recursos da União, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme disposto no Art. 2º, Inciso III, da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2.020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2.020 e Decreto Municipal nº 6.550, de 22 de setembro de 2.020, baseado na Chamada Pública nº 001/20, Processo Administrativo Licitatório nº 11540/20.
Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 194.600,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos reais) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
01.00.00 – PODER EXECUTIVO
01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ........ R$ 87.500,00
335043 – Subvenções Sociais ..........................................R$ 19.000,00
336045 – Subvenções Econômicas ..................................... R$ 88.100,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
1339200032007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo .......
.............................................................................................R$ 194.600,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundos da União, através da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
O Subsídio, Subvenção Social e Subvenção Econômica, concedidos por esta lei têm por finalidade a manutenção da atividade cultural, incluindo-se os gastos com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
O Subsídio, Subvenção Social e Subvenção Econômica serão repassados de acordo com a Chamada Pública nº 001/20.
Ficam os beneficiados por esta Lei obrigados a apresentar no Departamento de Cultura, nota fiscal ou documento correspondente, até 2 (dois) dias úteis após a realização do Projeto.
Ficam convalidadas a Lei nº 4.239, de 12/12/2017 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências" e Lei nº 4.497, de 26/06/2019 que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2020 e dá outras providências", naquilo que for pertinente conforme os dispositivos contidos nos Artigos 1º e 2º desta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.