Lei Ordinária nº 4.773, de 15 de dezembro de 2020
“Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a GENOVA INDUSTRIA COMERCIO DE BALANÇAS LTDA EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.865.879/ 0001-58, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a GENOVA INDUSTRIA COMERCIO DE BALANÇAS LTDA EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.865.879/0001-58, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para estoques de matérias primas e produtos acabados, nos termos do requerido nos autos do Processo Administrativo nº 3677/2016, assim identificado:“Lote 4 da Quadra ‘U’, com frente para a Avenida dos Trabalhadores, no
Distrito Industrial, com área total de 1.469,66 m²”
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 166.042,19 (Centro e sessenta e seis mil, quarenta e dois reais e dezenove centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 13.076, de 15 de junho de 2020, encartada às fls. 324/368 do Processo Administrativo nº 3677/2016.
- O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
Apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel em construção, pelo menos 25% da área a ser doada;
Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
Funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
Compromisso sobre a obrigatoriedade da indústria favorecida de proceder ao total de seu faturamento neste Município;
Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 2 (dois) anos seguintes ao ato de doação,
Destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
Empregar, diretamente, ao menos, 30 (trinta) funcionários conforme declaração de fls. 262 do Processo Administrativo nº 3677/2016.
Somente após a aprovação e conclusão de 100% (cem por cento) dos planos iniciais de construção, bem como de cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas do art. 3º desta lei é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo Administrativo nº 3677/2016, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do Processo Administrativo nº 3677/2016, estando o mesmo à disposição dos interessados.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.