Lei Ordinária nº 4.774, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4774

2020

15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a GEHFER COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AÇO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 27.505.003/0001-33, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e §1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.

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LEI Nº 4.774, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a GEHFER COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AÇO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 27.505.003/0001-33, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a GEHFER COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AÇO LTDA. empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 27.505.003/0001- 33, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo promover a instalação da empresa, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 15568/2019, assim identificado:
        Imóvel matrícula 70.229:
        Um TERRENO, situado nesta cidade de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 03 - da Quadra “U”, do Polo Industrial 3ª Etapa, constituído pela fusão dos lotes 03, da quadra U, do polo industrial 3ª etapa, e LOTE 05-B da ampliação do distrito industrial, com área total de 11.005,75 m² (onze mil, cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com a seguinte descrição: tem início no ponto 51-B e segue com rumo de
        88º42’14” NE e distância de 54,42 m (cinquenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros), até o ponto 51-C, confrontando com o LOTE 04, deflete à esquerda e segue com o rumo de 88º37’56” NE e distância de 44,99 m (quarenta e quatro metros e noventa e nove centímetros), até o ponto 01, confrontando com a Área Verde II-A; deflete à direita e segue com rumo de 00º57’52” SE e distância de 21,55 m (vinte e um metros e cinquenta e cinco centímetros), até o ponto 02, deflete à direita e segue com rumo de 00º50’52” SE e distância de 84,94 m (oitenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto 42, confrontando até aqui com o LOTE 1-A da quadra U; deflete à direita e segue com o rumo de 83º48’91” SW e distância de 89,97 m (oitenta e nove metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 43 confrontando com a Avenida Dez; segue em curva à direita com raio de 9 m (nove metros) e AC=95º06’12” e desenvolvimento de 14,94 m (quatorze metros e noventa e quatro centímetros), fazendo esquina com a Avenida Lázaro Ribeiro, segue com rumo de 01º05’47” NW e distância de 84,20 m (oitenta e quatro metros e vinte centímetros), até o ponto 51-A; deflete à esquerda e segue com rumo de 01º27’46” NW e distância de 21,32 m (vinte e um metros e trinta e dois centímetros) até o ponto 51-B inicial, até aqui confrontando com a Avenida Lázaro Ribeiro.

          Art. 2º. 

           Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.305.601,12 (Um milhão trezentos e cinco mil, seiscentos e um reais e doze centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 12.879, de 11 de março de 2020.

            Art. 3º. 

            O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:

              a) 

               Apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018;

                b) 

                Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;

                  c) 

                  Funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;

                    d) 

                     Compromisso sobre a obrigatoriedade da indústria favorecida de proceder ao total de seu faturamento neste Município;

                      e) 

                       Destinar o imóvel para implantar sua estrutura;

                        f) 

                        Empregar, diretamente, ao menos, 15 (quinze) funcionários

                          Parágrafo único  

                          Somente após a aprovação e conclusão de 100% (cem por cento) dos planos iniciais de construção, bem como de cumprimento de todos os encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo, é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.

                            Art. 4º. 

                            Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 15568/2019, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.

                             

                              Parágrafo único  

                              Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 15568/2019, estando o mesmo à disposição dos interessados.

                                Art. 5º. 

                                Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal
                                nº 1.173/2003.

                                  Art. 6º. 

                                  A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.

                                    Art. 7º. 

                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Art. 8º. 

                                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (15.12.2020).


                                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                        Prefeito Municipal