Lei Ordinária nº 4.774, de 15 de dezembro de 2020
“Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a GEHFER COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AÇO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 27.505.003/0001-33, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a GEHFER COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AÇO LTDA. empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 27.505.003/0001- 33, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo promover a instalação da empresa, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 15568/2019, assim identificado:
Imóvel matrícula 70.229:
Um TERRENO, situado nesta cidade de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 03 - da Quadra “U”, do Polo Industrial 3ª Etapa, constituído pela fusão dos lotes 03, da quadra U, do polo industrial 3ª etapa, e LOTE 05-B da ampliação do distrito industrial, com área total de 11.005,75 m² (onze mil, cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com a seguinte descrição: tem início no ponto 51-B e segue com rumo de
88º42’14” NE e distância de 54,42 m (cinquenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros), até o ponto 51-C, confrontando com o LOTE 04, deflete à esquerda e segue com o rumo de 88º37’56” NE e distância de 44,99 m (quarenta e quatro metros e noventa e nove centímetros), até o ponto 01, confrontando com a Área Verde II-A; deflete à direita e segue com rumo de 00º57’52” SE e distância de 21,55 m (vinte e um metros e cinquenta e cinco centímetros), até o ponto 02, deflete à direita e segue com rumo de 00º50’52” SE e distância de 84,94 m (oitenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto 42, confrontando até aqui com o LOTE 1-A da quadra U; deflete à direita e segue com o rumo de 83º48’91” SW e distância de 89,97 m (oitenta e nove metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 43 confrontando com a Avenida Dez; segue em curva à direita com raio de 9 m (nove metros) e AC=95º06’12” e desenvolvimento de 14,94 m (quatorze metros e noventa e quatro centímetros), fazendo esquina com a Avenida Lázaro Ribeiro, segue com rumo de 01º05’47” NW e distância de 84,20 m (oitenta e quatro metros e vinte centímetros), até o ponto 51-A; deflete à esquerda e segue com rumo de 01º27’46” NW e distância de 21,32 m (vinte e um metros e trinta e dois centímetros) até o ponto 51-B inicial, até aqui confrontando com a Avenida Lázaro Ribeiro.
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.305.601,12 (Um milhão trezentos e cinco mil, seiscentos e um reais e doze centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 12.879, de 11 de março de 2020.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
Apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018;
Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
Funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
Compromisso sobre a obrigatoriedade da indústria favorecida de proceder ao total de seu faturamento neste Município;
Destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
Empregar, diretamente, ao menos, 15 (quinze) funcionários
Somente após a aprovação e conclusão de 100% (cem por cento) dos planos iniciais de construção, bem como de cumprimento de todos os encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo, é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 15568/2019, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 15568/2019, estando o mesmo à disposição dos interessados.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal
nº 1.173/2003.
A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.