Lei Ordinária nº 4.775, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4775

2020

15 de Dezembro de 2020

Concede Contribuição à Organização da Sociedade Civil Associação de Educação do Homem de Amanhã - AEHA e dá outras providências.

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LEI Nº 4.775, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020

    “Concede Contribuição à Organizações da Sociedade Civil Associação de Educação do Homem de Amanhã - AEHA e dá outras providências”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder sob a forma de Contribuição, a importância de R$ 161.881,65 (cento e sessenta e um mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) à Associação de Educação do Homem de Amanhã - AEHA, inscrita no CNPJ sob nº 51.924.611/0001-67 com sede à Rua João Garcia Ramos, 55, Jardim dos Ipês , neste Município, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, de Utilidade Pública, que tem por finalidade estatutária, prestar serviços, executar programas e projetos de Proteção Social Básica na forma da Política Nacional de Assistência Social; convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários para crianças e adolescentes; atendimentos e assessoramento de forma permanente, planejada e continuada; serviços que visem a defesa e garantia dos direitos socioassistenciais e a promoção da cidadania; atividades educativas, sociais, culturais, recreativas, lazer e cursos de iniciação profissional; orientação e encaminhamento dos usuários aos serviços de políticas públicas e benefícios socioassistenciais na comunidade onde estão inseridos; e assegurar espaços para encontros, promovendo a convivência familiar e comunitária.

          Art. 2º. 

          A contribuição autorizada pelo artigo anterior será coberta com recursos através do Órgão 01 - Poder Executivo, Unidade Orçamentária 01.11 - Departamento de Assistência Social, Unidade Executora 01.11.01 - Fundo Municipal de Assistência Social.

            I – 

            fica consignado no orçamento 2020 o valor de R$ 5.060,73 (cinco mil e sessenta reais e setenta e três centavos) repassado em 01 (uma) única parcela.

              II – 

              fica autorizado no exercício de 2021 o valor de R$ 59.021,28 (cinquenta e nove mil e vinte e um reais e vinte e oito centavos) repassados em 12 (doze) parcelas.

                III – 

                - fica autorizado no exercício de 2022 o valor de R$ 97.799,64 (noventa e sete mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos) repassados em 12 (doze) parcelas.

                  Art. 3º. 

                  - A contribuição concedida por esta lei terá por finalidade o pagamento das dívidas referentes aos encargos trabalhistas, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, relativas a 27 parcelas de outubro de 2020 a dezembro de 2022.

                    Art. 4º. 

                    A contribuição concedida será firmada através do instrumento jurídico de Termo de Fomento, com fundamento na inexigibilidade de chamamento público, prevista no Art. 31, inciso II da Lei 13.019/2014.

                      Art. 5º. 

                      O repasse do recurso financeiro ficará condicionado à apresentação da quitação dos débitos referentes ao mês anterior.

                        Art. 6º. 

                        - Fica a OSC obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício vigente até o último dia 31 do mês de janeiro subsequente, junto ao Departamento de Assistência Social da Prefeitura nos termos da legislação vigente, em conformidade com as Instruções nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações e o Decreto Municipal nº 5.620/2017.

                          Art. 7º. 

                          A parceria de que trata o Artigo 4º desta lei obedecerá às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 5.620/2017.

                            Art. 8º. 

                            Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro de dois e vinte (15.12.2020). 


                              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                              Prefeito Municipal