Lei Ordinária nº 4.775, de 15 de dezembro de 2020
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder sob a forma de Contribuição, a importância de R$ 161.881,65 (cento e sessenta e um mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) à Associação de Educação do Homem de Amanhã - AEHA, inscrita no CNPJ sob nº 51.924.611/0001-67 com sede à Rua João Garcia Ramos, 55, Jardim dos Ipês , neste Município, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, de Utilidade Pública, que tem por finalidade estatutária, prestar serviços, executar programas e projetos de Proteção Social Básica na forma da Política Nacional de Assistência Social; convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários para crianças e adolescentes; atendimentos e assessoramento de forma permanente, planejada e continuada; serviços que visem a defesa e garantia dos direitos socioassistenciais e a promoção da cidadania; atividades educativas, sociais, culturais, recreativas, lazer e cursos de iniciação profissional; orientação e encaminhamento dos usuários aos serviços de políticas públicas e benefícios socioassistenciais na comunidade onde estão inseridos; e assegurar espaços para encontros, promovendo a convivência familiar e comunitária.
A contribuição autorizada pelo artigo anterior será coberta com recursos através do Órgão 01 - Poder Executivo, Unidade Orçamentária 01.11 - Departamento de Assistência Social, Unidade Executora 01.11.01 - Fundo Municipal de Assistência Social.
fica consignado no orçamento 2020 o valor de R$ 5.060,73 (cinco mil e sessenta reais e setenta e três centavos) repassado em 01 (uma) única parcela.
fica autorizado no exercício de 2021 o valor de R$ 59.021,28 (cinquenta e nove mil e vinte e um reais e vinte e oito centavos) repassados em 12 (doze) parcelas.
- fica autorizado no exercício de 2022 o valor de R$ 97.799,64 (noventa e sete mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos) repassados em 12 (doze) parcelas.
- A contribuição concedida por esta lei terá por finalidade o pagamento das dívidas referentes aos encargos trabalhistas, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, relativas a 27 parcelas de outubro de 2020 a dezembro de 2022.
A contribuição concedida será firmada através do instrumento jurídico de Termo de Fomento, com fundamento na inexigibilidade de chamamento público, prevista no Art. 31, inciso II da Lei 13.019/2014.
O repasse do recurso financeiro ficará condicionado à apresentação da quitação dos débitos referentes ao mês anterior.
- Fica a OSC obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício vigente até o último dia 31 do mês de janeiro subsequente, junto ao Departamento de Assistência Social da Prefeitura nos termos da legislação vigente, em conformidade com as Instruções nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações e o Decreto Municipal nº 5.620/2017.
A parceria de que trata o Artigo 4º desta lei obedecerá às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 5.620/2017.
Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário