Lei Ordinária nº 4.779, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Os recursos a serem recebidos da SABESP, objeto da Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020 e firmado Termo de Aditamento ao Contrato de Programa nº 118/2008, pelo Município de São João da Boa Vista e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, referidas nas cláusulas terceira e sétima, § 3º, serão destinados exclusivamente ao pagamento de compromissos assumidos em função da implantação da barragem de múltiplo uso no rio JaguariMirim.
Art. 2º.
Os recursos aludidos no artigo anterior, somente poderão ser destinados a outros empreendimentos, após a conclusão e pagamento de todos os encargos da barragem de múltiplo uso.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.