Lei Ordinária nº 4.747, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4747

2020

15 de Dezembro de 2020

Declara zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Pedro Dalcin, no bairro Parque dos Resedás.

a A
LEI Nº 4.747, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020.
    “Declara zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Pedro Dalcin, no bairro Parque dos Resedás".   (Autor: Autor: Vereador Luís Carlos Domiciano (Bira)-PL)
     

       

                                                                               

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte ...

       

       

      LEI:-

        Art. 1º. 
        Fica declarada zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Pedro Dalcin, no Bairro Parque dos Resedás.
          Art. 2º. 
          O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              ANTÔNIO APARECIDO DA SILVA

              PRESIDENTE

               

               



              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (15/12/2020).