Lei Ordinária nº 4.748, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4748

2020

15 de Dezembro de 2020

Declara zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Antonio Malta Alencar, no bairro Jardim São Manuel.

a A
LEI Nº 4.748, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020.
    “Declara zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Antonio Malta Alencar, no Bairro Jardim São Manuel”   (Autor: Vereador Antônio Aparecido da Silva (Titi)- PSDB)

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte ...

       

       

      LEI:-

       

        Art. 1º. 
        Fica declarada zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Antonio Malta Alencar, no bairro Jardim São Manuel.
          Art. 2º. 
          O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.