Lei Ordinária nº 4.785, de 21 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituído do Dia Municipal dos protetores, tutores e cuidadores solidários dos animais, a ser comemorado anualmente em 04 de outubro, a justificar-se pelo dia de São Francisco de Assis, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
§ 1º
São considerados, para os fins desta lei, Protetores, Tutores e Cuidadores, todos aqueles que resgatam animais abandonados ou vítimas de crueldade ou acidentes, bem como quem adota esses animais resgatados.
§ 2º
O Dia Municipal dos Protetores dos Animais fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
O Poder Público poderá promover eventos alusivos e comemorativos a data, em cooperação com a iniciativa privada e com entidade civis, podendo inclusive instituir premiação simbólica destinada aos homenageados, como forma de incentivo, reconhecimento e valorização do inestimável serviço prestado pelos protetores, tutores e cuidadores solidários.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.