Lei Ordinária nº 4.785, de 21 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4785

2020

21 de Dezembro de 2020

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES, TUTORES E CUIDADORES SOLIDÁRIOS DOS ANIMAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VITA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 04 DE OUTUBRO

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LEI Nº 4.785, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.020
    “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES, TUTORES E CUIDADORES SOLIDÁRIOS DOS ANIMAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VITA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 04 DE OUTUBRO"                  (Autor: Vereador Gérson Araújo-MDB)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído do Dia Municipal dos protetores, tutores e cuidadores solidários dos animais, a ser comemorado anualmente em 04 de outubro, a justificar-se pelo dia de São Francisco de Assis, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
          § 1º 
          São considerados, para os fins desta lei, Protetores, Tutores e Cuidadores, todos aqueles que resgatam animais abandonados ou vítimas de crueldade ou acidentes, bem como quem adota esses animais resgatados.
            § 2º 
            O Dia Municipal dos Protetores dos Animais fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
              Art. 2º. 
              O Poder Público poderá promover eventos alusivos e comemorativos a data, em cooperação com a iniciativa privada e com entidade civis, podendo inclusive instituir premiação simbólica destinada aos homenageados, como forma de incentivo, reconhecimento e valorização do inestimável serviço prestado pelos protetores, tutores e cuidadores solidários.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.
                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (21.12.2020).

                     

                     

                     

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                    Prefeito Municipal