Lei Ordinária nº 4.791, de 18 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4791

2021

18 de Janeiro de 2021

Altera os requisitos para provimento do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Saúde, constantes do Anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2.020.

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LEI Nº 4.791, DE 18 DE JANEIRO DE 2.021
    “Altera os requisitos para provimento do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Saúde, constantes do Anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...
      L E I :
        Art. 2º. 
        Os requisitos para provimento dos demais cargos constantes do Anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 permanecem inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um (18/01/2021).

               MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal

                ANEXO I
                Anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020

                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE

                     

                    Diretor

                    Descrição e atribuições: Descrição e atribuições: Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente ligado Prefeito, responsável pela direção de todo o Departamento respectivo, tendo como atribuições gestão do Departamento e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência do Departamento, descritos em lei. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo em prol da população e atento aos princípios administrativos. A Direção está relacionada exclusivamente com cada área identificada, sendo permitida somente funções de liderança e observância da política de Governo, garantindo que sejam cumpridos os objetos legais do Plano de Governo, em atendimento ao interesse público. Requisitos mínimos: Formação em nível superior na área da saúde.