Lei Ordinária nº 4.792, de 01 de fevereiro de 2021
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o Serviço Social de Indústria -SESI, para implantação de sistema de ensino e atividades complementares nas escolas municipais de São João da Boa Vista"
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio nos termos da minuta anexa e posteriores termos aditivos com o Serviço Social da Indústria -SESI, com o fim de estabelecer cooperação técnica e financeira para implantação de sistema de ensino e atividades complementares nas escolas municipais de São João da Boa Vista, visando à melhoria da qualidade do ensino oferecido.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2021, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são Partes CONTRATANTES/ PARTÍCIPES, De um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, Inscrição Estadual Isenta, com sede na Capital de São Paulo, na Avenida Paulista nº 1313, 3º andar, Bairro Bela Vista, CEP 01311-923, neste ato representado por seu Gerente Executivo de Educação, Roberto Xavier Augusto Filho, a seguir denominado, simplesmente, de CONVENENTE/ CONTRATADO, ou de SESI-SP;
De outro lado, a PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, SÃO PAULO, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 46.429.379/0001-50 com sede na Rua Marechal Deodoro, 366, Bairro Centro, CEP 13870-223, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo neste ato representada pela Prefeita Municipal Maria Teresinha de Jesus Pedroza, brasileira, casada, portadora do RG. nº 14.525.786 – SSP/SP e C.P.F 056.192.428- 70, doravante, simplesmente, denominada(o) de CONCEDENTE/CONTRATANTE.
Considerando,
- o interesse da (o) CONCEDENTE/CONTRATANTE em adotar a proposta educacional do “Sistema SESI-SP de Ensino” e promover a melhoria da qualidade de educação no município, resolvem celebrar o presente instrumento jurídico mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam;
- que o SESI, serviço social autônomo, em toda e qualquer atividade dará prioridade às atividades educativas e culturais, como meio de valorização da pessoa; e,
- que as informações complementares a presente Contratação/Ajuste, nos termos da Lei 8.666/93, fazem parte Orçamento, documento integrante do presente instrumento;
De outro lado, a PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, SÃO PAULO, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 46.429.379/0001-50 com sede na Rua Marechal Deodoro, 366, Bairro Centro, CEP 13870-223, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo neste ato representada pela Prefeita Municipal Maria Teresinha de Jesus Pedroza, brasileira, casada, portadora do RG. nº 14.525.786 – SSP/SP e C.P.F 056.192.428- 70, doravante, simplesmente, denominada(o) de CONCEDENTE/CONTRATANTE.
Considerando,
- o interesse da (o) CONCEDENTE/CONTRATANTE em adotar a proposta educacional do “Sistema SESI-SP de Ensino” e promover a melhoria da qualidade de educação no município, resolvem celebrar o presente instrumento jurídico mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam;
- que o SESI, serviço social autônomo, em toda e qualquer atividade dará prioridade às atividades educativas e culturais, como meio de valorização da pessoa; e,
- que as informações complementares a presente Contratação/Ajuste, nos termos da Lei 8.666/93, fazem parte Orçamento, documento integrante do presente instrumento;
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui o objeto do presente Instrumento, a implantação, sem exclusividade, do Sistema SESI-SP de Ensino, composto por material didático para alunos e professores e formações para professores e gestores, na Educação, conforme descrição do objeto, Orçamento - Proposta do SESISP, inserida no ANEXO I, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento.
Constitui o objeto do presente Instrumento, a implantação, sem exclusividade, do Sistema SESI-SP de Ensino, composto por material didático para alunos e professores e formações para professores e gestores, na Educação, conforme descrição do objeto, Orçamento - Proposta do SESISP, inserida no ANEXO I, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento.
2.1. O “Sistema SESI-SP de Ensino”, citado na cláusula primeira, consiste em um conjunto de estratégias educacionais organizadas que visa colaborar na melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, por meio de formação continuada dos técnicos da (o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”, gestores e professores das unidades escolares; da utilização do material didático próprio da rede escolar SESISP; do monitoramento e do acompanhamento com (o) “CONCEDENTE/ CONTRATANTE”. As estratégias estão organizadas conforme especificadas no orçamento, que também é parte integrante e inseparável deste instrumento.
6.2. Os materiais didáticos, referenciais curriculares e demais materiais, inclusos neste ajuste, só poderão ser utilizados para fins educacionais, por estudantes, docentes, gestores e equipe técnica da(o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”, não sendo permitido pelo SESI-SP, em hipótese alguma, a extração de cópias reprográficas, a adaptação, a inclusão da obra em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero, bem como qualquer publicação, reprodução parcial ou integral, sob qualquer formato, suporte, modificação ou alteração.
6.4. Após o término da vigência do presente instrumento, ou em caso de denúncia ou rescisão motivada, fica a(o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE” obrigada a cessar imediatamente o uso das marcas e dos logotipos do SESI-SP e do “Sistema SESI-SP de Ensino”. A(O) “CONCEDENTE/ CONTRATANTE” ainda se obriga a cessar imediatamente o uso dos materiais didáticos e dos “Referenciais Curriculares”.
7.1. A(O) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”” repassará ao SESI-SP, pela implantação do “Sistema SESI-SP de Ensino”, recursos no valor total de R$ <%VALOR.TOTAL%> (<%VALOR.TOTAL.EXTENSO%>), correspondente às horas de formação continuada e aos livros didáticos, que será pago em <%PARCELA.NUMERO%> (PARCELA. NUMERO. EXTENSO%>), parcelas sucessivas e mensais, tudo conforme descrito no Orçamento, parte integrante deste instrumento.
7.2. Fica convencionado entre as Partes que, havendo interesse na renovação deste instrumento, haverá também a adequação dos itens discriminados no orçamento, bem como a atualização dos valores conforme tabela, sendo que seus respectivos valores serão corrigidos conforme tabela de preços utilizada na Rede SESI-SP, correspondente ao ano letivo para o qual os serviços serão renovados.
8.1. O presente Instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, caso não haja interesse de qualquer das Partes em sua continuidade, garantindo-se a conclusão das atividades em andamento, observado o disposto nas cláusulas 6.3. e 6.4. da Cláusula Sexta.
8.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento importará na sua rescisão de pleno direito, após o envio de notificação extrajudicial prévia no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo a Parte inadimplente por eventuais perdas e danos a que der causa e observado o disposto nos itens 6.3. e 6.4. da Cláusula Sexta.
11.1. Fica ajustado entre as Partes/Partícipes que as formações com os profissionais da (o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”, serão realizadas em dias úteis, no próprio local onde está estabelecida a unidade educacional ou em cidade a ser definida previamente entre as Partes, sempre que houver favorecimento ao processo de implantação do Sistema.
11.4. Fica acordado que cada Parte suportará integralmente, os custos das obrigações assumidas neste ajuste que de forma alguma originará vínculo empregatício entre as Partes, eximindo-se qualquer das Partes da assunção de obrigações derivadas, como obrigações sociais, profissionais, previdenciárias, trabalhistas ou fiscais, para com os profissionais vinculados à outra parte.
11.6. A(O) “CONCEDENTE/CONTRATANTE” reconhece que o SESI-SP como serviço social autônomo criado pelo Decreto Lei federal nº 9.403 de 25.06.1946, com Regulamento aprovado pelo Decreto federal nº 57.375 de 02.12.1965, atuando como instituição de assistência social e educacional, fazendo jus à imunidade tributária aos impostos e isenção às contribuições da seguridade social, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea “c” e artigo 195, parágrafo 7º da Constituição Federal, respectivamente, cumprindo integralmente todos os requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional - CTN, não deve sofrer qualquer retenção na fonte sobre os valores que lhe forem repassados.
11.7. As Partes reconhecem expressamente que possuem personalidade distinta, não havendo qualquer identificação ou confusão entre suas respectivas estruturas administrativas, corporativas ou patrimoniais. Não obstante as obrigações recíprocas previstas no presente instrumento, as Partes agirão por conta e risco próprios, atuando com plena e completa autonomia, comprometendo-se a assumir integralmente suas respectivas obrigações fiscais, trabalhistas e demais encargos decorrentes do desenvolvimento de suas atividades durante o presente instrumento.
11.10. Se durante a vigência do presente instrumento ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a sua continuidade e execução, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
11.11. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à Partes.
11.12. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados de uma Parte à outra, pelo que se segue:
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Ajuste/Termo, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Ajuste/Termo, e quando for o caso justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
O “CONCEDENTE/CONTRATANTE”, providenciará, às suas expensas, a publicação na imprensa oficial/ Diário Oficial do presente instrumento, por extrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. (Parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666, de 21 de julho de 1993) ou de acordo com a legislação municipal vigente.
As partes elegem o Foro da Comarca da Fazenda Pública competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias, de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas.