Lei Ordinária nº 4.795, de 23 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, sob forma de contribuição social, no exercício de 2021, recursos financeiros à entidade de atendimento educacional infantil “CASA DA CRIANÇA” a importância de R$ 31.357,33 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos).
Art. 2º.
A contribuição social autorizada pelo artigo anterior será coberta com os recursos consignados no orçamento de 2021, através do Órgão 01 - Prefeitura Municipal, Unidade Orçamentária 01.14 Departamentos de Educação, Unidades Executoras: 01.14.05 — Setor De Ensino Infantil.
Art. 3º.
O repasse dos recursos a que se refere o Artigo 1° será efetuado em parcela única, mediante Termo de Fomento.
Art. 4º.
Fica a entidade acima referida obrigada a prestar contas dos recursos em até 30 (trinta) dias após o recebimento destes, junto ao Gestor da Parceria designado pelo DME, nos termos de Lei Federal n° 13.019/14 e do Decreto Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.