Lei Ordinária nº 4.795, de 23 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4795

2021

23 de Fevereiro de 2021

Concede contribuição social à OSC - Organização da Sociedade Civil de Atendimento Educacional Infantil que especifica e dá outras providências.

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LEI Nº 4.795, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.021
    "Concede contribuição social à OSC - Organização da Sociedade Civil de Atendimento Educacional Infantil que especifica e dá outras providências" (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I :-
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, sob forma de contribuição social, no exercício de 2021, recursos financeiros à entidade de atendimento educacional infantil “CASA DA CRIANÇA” a importância de R$ 31.357,33 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos).
          Art. 2º. 
          A contribuição social autorizada pelo artigo anterior será coberta com os recursos consignados no orçamento de 2021, através do Órgão 01 - Prefeitura Municipal, Unidade Orçamentária 01.14 Departamentos de Educação, Unidades Executoras: 01.14.05 — Setor De Ensino Infantil.
            Art. 3º. 
            O repasse dos recursos a que se refere o Artigo 1° será efetuado em parcela única, mediante Termo de Fomento.
              Art. 4º. 
              Fica a entidade acima referida obrigada a prestar contas dos recursos em até 30 (trinta) dias após o recebimento destes, junto ao Gestor da Parceria designado pelo DME, nos termos de Lei Federal n° 13.019/14 e do Decreto Municipal.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um (23/02/2021).

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                    Prefeita Municipal