Lei Ordinária nº 4.800, de 02 de março de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 51.459,10 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), visando atender despesas com auxílios que serão destinados a OSCs que prestam serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com a seguinte classificação técnica:
Art. 2º.
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.