Lei Ordinária nº 4.800, de 02 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4800

2021

2 de Março de 2021

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A
LEI Nº 4.800, DE 02 DE MARÇO DE 2.021
    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica”
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I :-
        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 51.459,10 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), visando atender despesas com auxílios que serão destinados a OSCs que prestam serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com a seguinte classificação técnica:
          01 – PODER EXECUTIVO
            01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
              01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                  445042 – Auxílios .................................................................R$ 51.459,10 

                    CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                      0824400062511 – P.S.B. – Proteção Social Básica ...............R$ 36.459,10
                        0824400062518 – P.S.E – Média e Alta Complexidade ..........R$ 15.000,00
                          Art. 2º. 
                          O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
                            01 – PODER EXECUTIVO
                              01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                  CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                                    335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......R$ 51.459,10

                                      CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                                        0824400062518 – P.S.E – Média e Alta Complexidade ...........R$ 51.459,10
                                          Art. 3º. 
                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e um (02.03.2021).

                                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                            Prefeita Municipal