Lei Ordinária nº 4.801, de 02 de março de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil reais), visando atender despesas com o cumprimento de sentença judicial proferida nos Autos: 1000053-74.2021.8.26.0568 (Digital), Mandado de Segurança com pedido de Liminar, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de São João da Boa Vista, que determina a disponibilização de equipamentos e móveis, confeccionados sob medida e adaptados para atender às necessidades do paciente, de acordo com a seguinte classificação técnica:
Art. 2º.
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.