Lei Ordinária nº 4.801, de 02 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4801

2021

2 de Março de 2021

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A
LEI Nº 4.801, DE 02 DE MARÇO DE 2.021
    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica”
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas  atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I :-
        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil reais), visando atender despesas com o cumprimento de sentença judicial proferida nos Autos: 1000053-74.2021.8.26.0568 (Digital), Mandado de Segurança com pedido de Liminar, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de São João da Boa Vista, que determina a disponibilização de equipamentos e móveis, confeccionados sob medida e adaptados para atender às necessidades do paciente, de acordo com a seguinte classificação técnica:
          01 – PODER EXECUTIVO
            01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              01.15.05 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                  339091 – Sentenças Judiciais ..............................................R$ 67.000,00

                    CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                      1030100102301 – Manutenção dos Serviços de Saúde ........R$ 67.000,00
                        Art. 2º. 
                        O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 
                          01 – PODER EXECUTIVO
                            01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                              01.15.05 – ASSISTÊNCIA FAMACÊUTICA
                                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                                  339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..........R$ 67.000,00

                                    CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                                      1030100102301 – Manutenção dos Serviços de Saúde ........R$ 67.000,00
                                        Art. 3º. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Art. 4º. 
                                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e um (02.03.2021).

                                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                            Prefeita Municipal